Nota do CEDEFES sobre o “Parecer Antidemarcação” ou “Parecer do Genocídio” em pauta no STF

25/05/2020

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva-CEDEFES

Anciã Indígena Krenak mostrando nas paredes rochosas de uma caverna no Vale do Rio Doce figurações rupestres milenares deixadas pelos povos ancestrais e originários.
Município: Resplendor, MG. Foto: Alenice Baeta, em 1997.

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF vão decidir entre os dias 22 e 28 de Maio de 2020, se mantém a suspensão do Parecer 001/2017 da AGU, conhecido como “Parecer Antidemarcação”.

Trata-se de um julgamento histórico que terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. O Parecer aplica a tese do marco temporal, que restringe o direito a demarcação de terras apenas àquelas que estavam sob a posse comprovada dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988. Essa tese legitima as invasões e o esbulho territorial que alijaram muitos povos de suas terras.

No dia 7 de maio, o ministro Edson Fachin suspendeu, de forma liminar, os efeitos do Parecer da AGU. Os povos indígenas têm dito há muito tempo que sua história não começou em 1988. O marco temporal é inconstitucional!
Não a mais esta atrocidade! Justiça Socioambiental e Respeito à História, à Memória a aos Territórios dos Povos Indígenas e Ancestrais!


#ParecerAntidemarcaçãoNão
#MarcoTemporalNão

Informações complementares, acesse:

 https://www.ecodebate.com.br/2020/05/25/entenda-o-que-e-o-parecer-antidemarcacao-de-terras-indigenas-e-o-que-esta-em-jogo-no-stf/

 

https://www.ecodebate.com.br/2018/08/31/o-absurdo-do-marco-temporal-e-a-violacao-dos-direitos-originarios-por-alenice-baeta-e-gilvander-moreira/

 

 

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