MPF em Belo Horizonte (MG) recorre de decisão que desconsiderou direito coletivo de quilombolas

01/10/2019

Fonte:http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-em-belo-horizonte-mg-recorre-de-decisao-que-desconsiderou-direito-coletivo-de-quilombolas
Juízo da 22ª Vara Federal declinou da competência para julgar ação reivindicatória de posse sobre dois imóveis situados dentro do território da Comunidade dos Luízes, no bairro Grajaú, na capital mineira
Foto mostra a entrada do quilombo dos Luízes, com algumas casas de alvenaria sem reboco em primeiro plano e prédios do bairro Grajaú ao fundo

Foto: Wallace Oliveira/Brasil de Fato

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que, ao declinar da competência de julgamento de uma ação possessória para a Justiça Estadual, acabou negando, na prática, o direito coletivo de quilombolas ao seu território, assim como o próprio interesse federal na demanda.

A decisão foi proferida numa ação reivindicatória proposta por P.C.G. contra duas integrantes da Comunidade Quilombola dos Luízes, em que a requerente busca reaver dois terrenos situados no território quilombola sob o argumento de que seus integrantes teriam invadido o imóvel de forma clandestina, configurando posse injusta.
O território da Comunidade dos Luízes, já certificada pela Fundação Palmares como remanescente de quilombo, está situado em área urbana, no bairro Grajaú, região oeste de Belo Horizonte, que é densamente ocupada por imóveis de médio e alto valor comercial e atualmente alvo de intensa especulação imobiliária.

Segundo relatório antropológico elaborado pelo Núcleo de Estudos de Populações Tradicionais e Quilombolas, da Universidade Federal de Minas Gerais (NUQ/UFMG), os casais fundadores da comunidade dos Luízes instalaram-se às margens do córrego Piteiras, em 1895, em glebas de terras doadas ou adquiridas. Ainda segundo os dados contidos nesse relatório, os imóveis reivindicados pela autora da ação estão situados dentro do território quilombola.

“É importante esclarecer que esses estudos foram realizados não só com verificação de campo e testemunhos orais, mas com pesquisa e análise de documentação histórica, os quais comprovaram e caracterizaram aquele território como quilombola”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

Por isso, segundo o procurador da República, “embora a parte requerente tenha ajuizado a ação contra duas pessoas físicas, o objeto da lide envolve tanto o direito coletivo, quanto o interesse jurídico dos demais integrantes do Quilombo dos Luízes, já que está em questão a integridade de seu território. Evidente, portanto, a competência federal no caso, já que a delimitação e titulação dessas terras cabe ao Incra. E, obviamente, qualquer decisão que resvale no processo demarcatório dessas terras atrai o interesse da autarquia federal”.

Natureza declaratória – Ao declinar da competência para a Justiça Estadual, o Juízo da 22ª Vara Federal, além de considerar o caso uma disputa cível entre particulares, também argumentou que, como o processo de identificação da comunidades dos Luízes ainda não foi finalizado, não haveria interesse do Incra no caso, estando, portanto, ausente o interesse federal.

Para o MPF, o raciocínio está equivocado, pois não é o procedimento administrativo conduzido pelo Incra que cria o direito. “Na verdade, o direito dos quilombolas ao seu território já existe, pelo menos desde a edição da Constituição de 1988, que, em seu artigo 68, reconheceu-lhes a propriedade definitiva de suas terras, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos. O que o Incra e a Fundação Cultural Palmares fazem, portanto, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva do direito “, explica o procurador.

Ele também cita jurisprudência do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão de segunda instância da Justiça Federal em Belo Horizonte, segundo a qual “a instauração pelo Incra de procedimento administrativo para reconhecimento de comunidade quilombola demonstra o interesse da autarquia no resultado da ação possessória cuja sentença decidirá sobre a questão sujeita à decisão da Fundação Cultural Palmares e do Incra”.

O MPF pediu, no recurso, a concessão de efeito suspensivo à decisão, para que a ação continue tramitando na Justiça Federal até que o conflito de competência seja definitivamente solucionado.

Conflitos – A Comunidade dos Luízes vem sendo vítima, há mais de 11 anos, da protelação do Incra na finalização do procedimento de regularização fundiária do seu território.

Em consequência, ela se vê no centro de disputas não só com pessoas físicas, mas com o próprio Município de Belo Horizonte, que, durante certo período, concedia alvarás de construção em terrenos situados dentro do território quilombola.

“Tal situação acabou nos obrigando a ingressar em juízo para impedir tais licenças de construção e resguardar o direito dos quilombolas e o interesse público, porque essa situação de insegurança jurídica prejudica não só a comunidade, mas tem potencial para resvalar no próprio orçamento da União, que poderá ser comprometido com o pagamento de indenizações decorrentes de futuras desapropriações, porque não há qualquer dúvida sobre a titularidade daqueles imóveis. Eles são quilombolas e com os quilombolas devem ficar”, acrescenta o procurador.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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