ARTIGO I Os quilombos e a superação da colonialidade moderna: resistência e reconhecimento de direitos étnicos e territoriais

29/09/2020

Lucas Alvarenga Gontijo; Matheus de Mendonça Gonçalves Leite

Resumo

Este artigo expõe o envolvimento da Faculdade Mineira de Direito (PUC Minas) na
luta do movimento negro e quilombola para a efetivação dos direitos conquistados na
Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 e que foram positivados na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88). Os direitos
antidiscriminatórios, os direitos culturais dos povos de matriz africana e os direitos
étnicos e territoriais das comunidades quilombolas representam a tentativa de
superação do racismo estrutural da sociedade moderna/colonial, que nega as
liberdades básicas e o acesso aos recursos e oportunidades sociais aos povos de
matriz indígena e de matriz africana. A construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, que ainda é uma mera promessa constitucional prevista no artigo 3º, inciso
I, da CR/88, e cuja efetividade se mostra ainda distante da realidade excludente e
marginalizadora da sociedade brasileira, pressupõe a superação do racismo estrutural
da sociedade moderna/colonial, especialmente na dimensão da negação de direitos e
recursos/oportunidades às raças construídas socialmente como inferiores ao longo do
processo de surgimento e expansão do capitalismo. Os inúmeros projetos de
extensão, que foram propostos e executados pela Faculdade Mineira de Direito, ou
que contaram com a sua participação, mostram o compromisso da universidade na
construção de um conhecimento jurídico emancipador e decolonial, que, a partir do
diálogo com o movimento negro e quilombola, busca superar o racismo estrutural da
sociedade brasileira e construir uma realidade na qual as subjetividades não
europeias possam encontrar condições de ter uma vida digna e decente.

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