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MPF/RO obtém decisão judicial que determina revisão da terra indígena Kaxarari
Funai tem 120 dias para concluir processo de revisão da terra indígena e incluir áreas tradicionais
02/09/2011

Os limites da reserva indígena Kaxarari serão revisados para incluir áreas tradicionais que ficaram de fora da demarcação. A revisão do território foi determinada pela Justiça Federal, depois de pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO). A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem até 30 dias para iniciar o processo de revisão e deverá apresentar suas conclusões em 120 dias. Caso não cumpra a decisão nos prazos estabelecidos pela Justiça, a Funai pagará multa diária de R$ 1 mil.

Na ação civil pública, o MPF/RO informou que a demarcação da terra indígena ocorreu em 1986 e foi corrigida em 1992, por um decreto presidencial. Entretanto, naquela época, a correção dos limites territoriais não contemplou toda a área tradicionalmente ocupada e não contou com a participação dos principais interessados – os índios. Na ocasião dos estudos de revisão territorial, os indígenas estavam acuados pela ação de grileiros que invadiam suas terras e também se ocupavam com a preparação da terra para o plantio.

O povo Kaxarari há tempos reclamava de que áreas tradicionais ficaram de fora da demarcação. Dentre elas estão o Lago de Takwatxa; a Maloquinha do Mukãpu; as árvores sagradas; o Kupa (símbolo da medicina e encontro com os espíritos); a antiga maloca Tseruwã; o local chamado de Mushalawy (pai das castanheiras), onde está o pé da primeira castanheira; entre outros locais.

Na ação, a Funai confirmou que tinha conhecimento das reivindicações dos índios, mas alegou não ter técnicos suficientes para fazer a revisão dos limites da terra indígena. A procuradora da República Lucyana Pepe argumentou que “os índios esperam a revisão territorial há muito tempo e, para os eles, a terra constitui sua própria identidade”. A decisão judicial sobre a revisão da reserva Kaxarari foi determinada no dia 19 de agosto.



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Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br


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