04/07/2026
NOTA PÚBLICA DE MOBILIZAÇÃO E RESISTÊNCIA DO POVO XAKRIABÁ
Nós, do Povo Xakriabá, por meio de nossos caciques, lideranças tradicionais, organizações representativas e comunidades, tornamos público o início de nossa mobilização pacífica em defesa de nosso território, de nossa autonomia, de nossa identidade, de nossa organização social e da Educação Escolar Indígena Xakriabá.
Manifestamos nosso mais profundo repúdio à Portaria nº 1.538/2026, por representar uma intervenção incompatível com a Constituição da República, com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e com o ordenamento jurídico que assegura os direitos originários dos povos indígenas. A referida medida viola nossa autonomia, ignora nossos processos próprios de organização e desconsidera nosso direito de participar das decisões que afetam diretamente nossa coletividade.
Nossa posição encontra amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 210, § 2º, 215, 231 e 232, que asseguram aos povos indígenas o direito à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, reconhecem seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e garantem o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e legitimidade para a defesa de seus direitos.
Também está fundamentada na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, por meio das instituições representativas dos povos indígenas, antes da adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa suscetível de afetar seus direitos.
A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura, em seus artigos 78 e 79, que a Educação Escolar Indígena constitui modalidade específica e diferenciada, cabendo ao poder público garantir sua organização, respeitando a identidade étnica, cultural, linguística e os processos próprios de ensino e aprendizagem.
Da mesma forma, o Decreto Federal nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e organiza os Territórios Etnoeducacionais, estabelece que a oferta dessa modalidade deve respeitar a organização social dos povos indígenas, garantindo sua participação na formulação, gestão e execução das políticas educacionais.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.177/2018, que institui a categoria Escola Indígena Estadual, reconhece oficialmente a especificidade da Educação Escolar Indígena e determina que sua organização e funcionamento observem os princípios da interculturalidade, da autonomia dos povos indígenas, da participação das comunidades e do respeito às suas formas próprias de organização social. Assim, qualquer intervenção administrativa que desconsidere esses princípios afronta não apenas a Constituição Federal e a legislação nacional, mas também a própria legislação do Estado de Minas Gerais, que criou e reconheceu essa categoria escolar diferenciada.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reafirma que os direitos dos povos indígenas possuem natureza fundamental e que o dever de consulta prévia constitui garantia indispensável para qualquer ato estatal capaz de produzir impactos sobre seus territórios, suas instituições, sua organização social e seus direitos coletivos.
Diante dessas graves violações, comunicamos que estamos ocupando, de forma pacífica e ordeira, a Escola Estadual Aline Dias Neves. Permaneceremos mobilizados até que haja uma resposta concreta das autoridades competentes, com a imediata revogação da Portaria nº 1.538/2026 e o restabelecimento da legalidade, do diálogo institucional e do respeito aos nossos direitos.
Esta mobilização não representa afronta às instituições públicas. Ao contrário, representa o exercício legítimo dos direitos assegurados pela Constituição Federal, pelas leis da República, pela legislação do Estado de Minas Gerais e pelos tratados internacionais de direitos humanos.
Informamos que já acionamos o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Governo do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação e os demais órgãos competentes. Esperamos respostas efetivas, fundamentadas na legalidade e no respeito aos direitos dos povos indígenas. Esperamos que o próprio Estado cumpra a legislação que editou e preserve a integridade da categoria Escola Indígena Estadual, abstendo-se de praticar atos que contrariem seus próprios fundamentos legais.
Não recuaremos enquanto nossos direitos não forem respeitados.
Nosso território não está em negociação. Nossa autonomia não está em negociação. Nossa Educação Escolar Indígena não está em negociação. Nossos direitos originários não estão à venda.
Seguiremos unidos, firmes e em paz, defendendo nossa história, nosso território, nossa cultura, nossa educação e o futuro de nossas crianças, porque a defesa de nossos direitos é também a defesa da Constituição, da legalidade, da democracia e do Estado de Direito.
Povo Xakriabá
Caciques, Lideranças Tradicionais, Organizações Representativas e Comunidades