O Ministério Público Federal (MPF) e a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo) emitiram notas de posicionamentos oficiais sobre a reunião realizada no último domingo (1º) na comunidade de Girau/Malhada Preta, em Araçuaí.
Ambas as instituições sustentam que a intervenção do procurador da República Helder Magno da Silva, embora contundente, teve o objetivo estrito de garantir o cumprimento de decisões judiciais vigentes e impedir a violação do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada.
MPF defende conduta e histórico do procurador
Em nota, o Ministério Público Federal rebateu as acusações de excesso que circularam nas redes sociais. A instituição nega taxativamente a ocorrência de qualquer agressão física ou verbal por parte do procurador contra a advogada presente. Segundo o órgão, vídeos recortados não refletem a integridade dos fatos.
O MPF classificou a atuação de Helder Magno como “enérgica”, justificando-a pelo “dever de intervenção” diante de uma tentativa de induzir a comunidade a erro.
O texto destaca que o procurador, presente na condição de autoridade convidada para garantir a isenção técnica, precisou agir para interromper o que o MPF classificou como uma ‘simulação de procedimento de consulta’. Segundo o órgão, a conduta da advogada afrontava não apenas a Convenção 169 da OIT, mas também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, induzindo a coletividade a erro.
A nota também ressalta o histórico funcional de Helder Magno na defesa de direitos humanos, citando sua atuação como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e seu trabalho na proteção de atingidos pelos desastres de Mariana e Brumadinho. Para o MPF, sua conduta em Araçuaí manteve a coerência com sua missão de proteger comunidades tradicionais de pressões externas indevidas.
Justiça já havia barrado “intervenção paralela”
Documentos judiciais aos quais o Brasil de Fato teve acesso corroboram a tese de que a disputa em Araçuaí é um reflexo de um embate nos tribunais. A nota do MPF descreve um ‘cenário de alta tensão’, provocado pela tentativa de grupos favoráveis à mineração de lítio de assumirem a representatividade do quilombo. Antes mesmo da reunião, a Justiça Federal já havia indeferido um pedido da associação local — representada pela advogada Lívia Santos — para ingressar na Ação Civil Pública movida pela Federação N’Golo.
Na decisão, o magistrado negou a legitimidade da associação para atuar como assistente no processo, alinhando-se ao parecer do MPF que alertava para o risco de fragmentação da comunidade e de validação de acordos feitos sem a devida supervisão técnica.
Negociação sem Estudo de Impacto
A Federação N’Golo reforçou que a reunião de domingo tinha caráter meramente informativo. A entidade lembrou que existe uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que impede o Estado de deliberar sobre licenças do Projeto Anitta (Atlas Lithium) até a conclusão da consulta.
Segundo a Federação e o MPF, a tentativa da advogada de discutir compensações e propostas da mineradora naquele momento configurava uma ‘tentativa de fraude’. O Ministério Público argumentou que tal postura buscava se aproveitar de uma coletividade ‘já dividida em grupos’, pressionando por decisões precipitadas antes que o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) — documento técnico exigido pelo INCRA para medir os reais impactos socioambientais — ainda não foi realizado.
“Não se pode falar em medidas de neutralização ou compensação sem se conhecer os impactos sobre o modo de ser e viver quilombola”, afirma a nota da N’Golo.
O CONFLITO DO RITO: Por que o MPF interveio?


