Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

15/12/2023

Fonte:https://www.brasildefato.com.br/2023/12/15/lula-sanciona-lei-que-cria-a-politica-nacional-de-direitos-das-populacoes-atingidas-por-barragens

Próximo passo é definir as regulamentações da legislação; Movimento dos Atingidos segue em diálogo com poder público

Sanção do projeto é uma vitória do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O momento histórico marca um ponto importante de uma luta de décadas de comunidades de todo o país, mas não é o último passo.

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) celebra sanção da legislação, destacando que são cerca de 40 anos de atuação em busca de garantias para as famílias atingidas. O Projeto de Lei, que entrou em tramitação em 2019, foi fruto de muita mobilização, que não parou nos últimos anos até a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial.

 

“Hoje é um dia que entrará para a história da luta das populações atingidas do Brasil. É um momento histórico, talvez uma das maiores vitórias do Movimento nessas quase quatro décadas de luta e resistência no país”, disse Francisco Kelvim, um dos coordenadores do MAB, ao Brasil de Fato.

Os esforços, agora, ficarão focados na regulamentação da legislação, um processo que demandará ações de diversos agentes públicos. Por isso, o MAB mantém interlocução constantes a Secretaria Geral da Presidência e ministérios envolvidos com o tema, como o do Meio Ambiente e o da Integração e Desenvolvimento Regional.

“Não adianta a PNAB estar assegurada na lei. Agora ela tem que ter as condições necessárias para que a reparação integral das populações atingidas aconteça na prática”, complementou Francisco Kelvim, destacando a importância de se criar um fundo de reparação para tratar o passivo do estado com as populações atingidas.

O projeto

Na lei estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ficou parado na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado desde abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.

O texto foi aprovado pelos senadores no último mês de novembro. Foram feitas apenas emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da matéria representou um avanço para vítimas de acidentes em barragens de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação específica sobre o assunto.

Até aqui, a lei brasileira sequer definia o conceito de pessoas atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.

O texto cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.

Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto, o mecanismo deverá levar em consideração “a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.

As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.

Edição: Rebeca Cavalcante

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