Kilombo Família Souza Resiste no STJ

25/03/2021

Facebook - Kilombo Souza

Fonte:https://www.facebook.com/kilombosouzaresiste
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), resolveu julgar o caso do Kilombo Souza, em relação ao conflito de competência entre a esfera estadual e federal, a princípio, nesta quarta-feira (dia 24 de março de 2021), sem sequer ouvir as famílias e os órgãos públicos competentes. Este julgamento, desrespeita os direitos das famílias. Entretanto, com muita luta e dedicação da comunidade e sua rede de apoio técnico e jurídico, conseguimos retirar o processo de pauta, buscando que assim a questão possa ser melhor discutida e tenha um julgamento justo.
Ressalta-se que, após uma decisão do Ministro Relator desfavorável ao Kilombo, o STJ, estranhamente, colocou o processo em julgamento em tempo recorde e, ainda, desrespeitando a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que na ADPF-742 determina a suspensão de todos os processos que envolvam comunidades quilombolas.
O Kilombo Souza vem lutando pelo território desde o ano de 2019, quando tomou ciência da existência de uma ação judicial demarcatória, em curso desde o ano de 1983, movida sem o conhecimento das famílias, onde foi proferida sentença que determina a desocupação da área em que as famílias residem desde 1910.
Desde então, as famílias batalharam para que seja reconhecido pela Justiça o direito da comunidade quilombola. Já se possui certificação pela Fundação Cultural Palmares (FCP) enquanto 4° quilombo em contexto urbano de Belo Horizonte, além disso possui o reconhecimento como patrimônio cultural do município de Belo Horizonte feito pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural (CDPCM-BH) por unanimidade dos membros. Também se encontram em curso os procedimentos de reconhecimento como patrimônio cultural pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e para regularização fundiária junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O Kilombo Souza segue em luta pelo reconhecimento da competência na esfera da justiça federal, especialmente pela garantia do direito ao território e a preservação da comunidade.
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