IX Congresso da RELAJU

19/01/2015

O IX Congresso da RELAJU que será realizado em Pirenópolis, Brasil, tem como tema “SOCIEDADES PLURAIS E ESTADOS NACIONAIS: LIMITES E DESAFIOS PARA A EFETIVIDADE DE DIREITOS”. O congresso será precedido de um minicurso com o tema “Constitucionalismo e territorialidades em uma perspectiva comparativa na América Latina” dirigido a estudantes de Antropologia, Direito e demais pessoas interessadas na discussão teórico-metodológica relativa ao tema do curso.


As reflexões sobre a América Latina e os processos constitucionais das últimas duas décadas, denominado de Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano e caracterizados pelo reconhecimento de direitos das diversidades étnicas e culturais, do pluralismo jurídico, político e econômico, direitos da pachamama e da plurinacionalidade, com a refundação do estado no caso do Equador e Bolívia, implicam na necessidade de pensar sobre a efetividade dos direitos reconhecidos e de outros modos de vida que se opõem ao poder hegemônico e neoliberal. 


Assim, o Congresso propõe avançar nas discussões anteriores realizada na RELAJU ou em outros espaços, convocando a todos, de maneira especial, a refletir criticamente e propor alternativas para pensar o contexto atual latino-americano, no qual se constata que os avanços constitucionais em matéria de direitos fundamentais dos povos indígenas, de reconhecimento de autonomia, de proteção e defesa da diversidade (étnica, de gênero e racial), assim como a proteção do meio-ambiente não tem sido acompanhados, na prática, de níveis satisfatórios de justiciabilidade e garantias na sua efetivação. Ao contrário, estão sendo fortemente contestados com riscos de retrocessos. 


Nesse sentido, o principal objetivo do Congresso será o de promover um amplo debate inter e transdisciplinar entre antropólogos, sociólogos, juristas, ativistas, e outros profissionais que desenvolvam pesquisas afins, que problematizem esses temas e tragam à discussão, alternativas teóricas e práticas, como possíveis fundamentos de maiores alcances em termo de uma justiça efetiva plural e democrática na América Latina. 


Além disso, com a finalidade de ampliar e enriquecer o debate, o Congresso abrirá espaço para a discussão dos avanços teóricos e metodológicos da antropologia jurídica e do direito, latino-americana no tratamento de tais temáticas. Esse espaço de reflexão, sem dúvidas, se reveste, internamente, de um valor extraordinário, pois permite promover um debate sobre a própria RELAJU, seus fundamentos, propostas e objetivos.


O Congresso se estrutura nos seguintes eixos temáticos:

EIXO 1
Reflexões sobre a Antropologia Jurídica e do Direito Latino-americana 


Esse eixo temático tem como objetivo constituir um espaço de reflexão e intercâmbio entre pesquisadores que tem como campo o estudo das práticas, instituições e representações vinculadas às burocracias estatais e organizações sociais em áreas como segurança pública, promoção e proteção de direitos e processos de administração de justiça. Desse modo, busca-se estimular as reflexões sobre a forma como a articulação entre os atores institucionais, as linguagens, rotinas, hierarquias, moralidades, sensibilidades jurídicas e noções de legalidade e justiça geram práticas e representações.

EIXO 2
Constitucionalismos, Estados Plurinacionais e Direitos Fundamentais


A construção de Estados Multinacionais e plurinacionais na América Latina constitui um desafio, considerando as tensões que enfrenta, geralmente geradas por conflitos entre os modelos constitucionais ocidentais e não ocidentais. A análise desse desafio deve ser feita no campo do direito político de maneira inter-relacionada com outras áreas de conhecimento. Assim, o diálogo deverá contribuir para a compreensão da complexa relação entre o discurso intercultural, as instituições estatais e a materialização dos direitos fundamentais nas sociedades plurais.

EIXO 3
Direitos Territoriais, Meio-Ambiente e Alternativas de Desenvolvimento da região.


Os indígenas e todos os outros povos tradicionais (quilombolas, extrativistas, camponeses, etc.) necessitam seus territórios para viver, manter e desenvolver sua subsistência e cultura. O direito ao território é muito mais do que o direito a uma terra, ou a um pedaço de terra, porque esses povos e populações necessitam da natureza que compreende a terra, já que vivem da natureza e com a natureza. Portanto, esse direito é localizado e com condições ecológicas determinadas. Isso significa que necessitam de territórios naturalmente preservados e o uso que dele fazem mantém essa preservação. A alternativa moderna e capitalista da terra individual não serve para essas populações, que precisam ser pensadas coletivamente e integradas com a natureza. Desse modo, a reflexão necessária compreende a interação entre povos e natureza, com direitos que garantam aos próprios povos encontrarem caminhos de desenvolvimento que não violem a sua cultura e o seu modo de vida, que não violem seu bem viver. 

EIXO 4
Identidades e Diversidade a partir das novas condições de Estatalidade.


Esse eixo trata do tema do pluralismo e dos direitos fundamentais dos povos, grupos e comunidades rurais e urbanas, com abordagens às temáticas de gênero, identidade de gênero, raça e etnicidade, entre outras dimensões da ordem social, política e econômica. Tudo isso sem perder de vista seus respectivos impactos sobre as políticas estatais. Ao mesmo tempo, a intenção é também dar conta dos avanços e desafios das relações e conflitos com o Estado Nacional, assim como das novas condições de estatalidade e suas respostas à diversidade, às demandas de livre-determinação, e às identidades no marco das políticas neoliberais, tendo em conta as respectivas críticas contemporâneas na região.

EIXO 5
Aceso à Justiça, Reformas Judiciais e Pluralismos Jurídicos


O eixo temático visa à promoção do debate sobre temas como discriminação e racismo na justiça, relações étnico-raciais, gênero, heteronormatividade, pluralismo jurídico e reformas judiciais tais como as que têm sido propostas na América Latina. O objetivo é propiciar um amplo debate que aponte alternativas no sentido de auxiliar na busca da superação das resistências e dos obstáculos ao aprofundamento democrático nas sociedades latino-americanas, que garanta o acesso à justiça e a efetividade no exercício dos direitos de viés individual e/ou coletivo dos diversos povos, grupos e segmentos sociais da América Latina.

Antecedentes


A RELAJU foi criada em 1997, no âmbito do 49º Congresso Internacional de Americanistas, realizado em Quito, no Equador.
A Rede é composta por pesquisadores, antropólogos, juristas, sociólogos, ativistas e outros especialistas de diferentes partes do mundo, imersos no estudo e na promoção do pluralismo jurídico na América Latina, com uma visão crítica, social e antropológica do Direito. 
A RELAJU busca não somente impulsionar a análise, o estudo e a difusão dos direitos indígenas e do pluralismo jurídico, mas também promover a reflexão crítica sobre os problemas teóricos e práticos que surgem da relação entre o direito do Estado e as formas não estatais de direito, e sobre as novas modalidades de interação que surgem no contexto da transnacionalização da lei e dos direitos. 
Com o propósito de alcançar os objetivos mencionados e propiciar debates e intercâmbios sobre os diferentes temas de interesse foram realizados encontros internacionais:

2012 Sucre, Bolivia – VIII: “El pluralismo jurídico en América Latina: Visiones críticas desde la teoría y la práctica”.

2010 Lima, Perú – VII: “Identidades, Interculturalidad, Pluralismo Jurídico y Derechos Colectivos”.

2008 Bogotá, Colombia – VI: “Diversidad étnica y cultural: desarrollos constitucionales, políticas y prácticas nacionales”.

2006 Oaxtepec, México – V: “Justicia y diversidad: retos de la globalización”.

2004 Quito, Ecuador – IV: “Globalización y Pluralismo jurídico: luchas sociales y legales en la construcción de estados interculturales”.

2002 Quetzaltenango, Guatemala – III “Pluralismo Jurídico: Presente y Futuro”. 

2000 Arica, Chile – II: “Derecho Consuetudinario y Pluralismo Jurídico: Desafíos en el Tercer Milenio”.

1997 Quito, Ecuador – I: “Pluralismo Jurídico en América Latina”.
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