Debate: o direito ao território e às Políticas de Demarcação de Terras das Populações Indígenas e Qu

06/06/2010

Foi aprovado um Requerimento na Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados para debater o direito ao território e às Políticas de Demarcação de Terras das Populações Indígenas e Quilombolas. [ver Requerimento abaixo]

Em decorrência deste ato será realizada uma Audiência Pública na Comissão Legislativa da Câmara dos Deputados no dia 09 de junho, quarta-feira próxima, as 14hs no Plenário 3 Anexo II da Câmara para debater estas questões bem como a “Farra oportunista” da Revista Veja.

Ao mesmo tempo estão sendo atacado os direitos das populações indígenas e quilombolas, o trabalho de antropólogos/as e o apoio de ONGs e entidades de assessoria. Uma ofensiva dos setores conservadores da sociedade que intransigentemente vem atacando e descaracterizando todos os grupos que lutam por uma estrutura fundiária mais eqüitativa e um Brasil mais plural e democrático.

A situação convoca-nos a mobilização. Pedimos para que divulguem esta atividade aos seus contatos. Repassem para amigos/as, entidades, movimentos sociais. Também contamos com a participação do máximo de pessoas no dia 09, pois precisamos de uma forte articulação para encontrarmos caminhos coletivos para enfrentar a ofensiva dos setores conservadores da sociedade.

Qualquer informação adicional podem entrar em contato com Gustavo (61 91054552), Tatiane (81101520) ou na secretaria da Comissão de Legislação Participativa (61 3216-6695).

Fonte: Gustavo Augusto, através de Gustavo Gazzinelli, por correio eletrônico.

 

REQUERIMENTO N.º  125, de 2010.

DEP. PAULO PIMENTA PT/RS

Requer a realização de audiência pública para discutir o direito ao território e as políticas de demarcação de terras das populações indígenas e quilombolas.

Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Reunião de Audiência Pública com a participação da Dra. Débora Duprat, Vice-Procuradora da República, de um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras – CONAQ, de um representante da Associação Brasileira de Antropologia – ABA e de um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, para discutir o Direito ao Território e as Políticas de Demarcação de Terras das Populações Indígenas e Quilombolas.

JUSTIFICATIVA

A revista Veja, em sua edição de 01/05/2010 (Veja, ano 43, nº), publicou matéria intitulada “A farra da antropologia oportunista”, onde faz acusações sobre os laudos antropológicos que são feitos para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e para a Fundação Palmares. A revista argumenta que o trabalho dos antropólogos estaria conectado a uma rede de ONGs e entidades que conformariam uma indústria das demarcações, interessada em engordar os cofres de entidades e antropólogos (com os recursos pagos por serviços de demarcação pela FUNAI e por outros órgãos públicos) e em congelar grandes parcelas do território nacional, impossibilitando o trabalho de produtores rurais. Para implementar suas estratégias, estariam sendo manipuladas pessoas pobres que se utilizariam de identidades indígenas e quilombolas para conseguir algum benefício público.

“Critérios frouxos para a delimitação de reservas indígenas e quilombos ajudam a engordar as contas de organizações não governamentais e diminuem ainda mais o território destinado aos brasileiros que querem produzir”.

“A ganância e a falta de controle propiciaram o surgimento de uma aberração científica. Antropólogos e indigenistas brasileiros inventaram o conceito de “índios ressurgidos”. Eles seriam herdeiros de tribos extintas há 200 ou 300 anos. Os laudos que atestam sua legitimidade não se preocupam em certificar se esses grupos mantêm vínculos históricos ou culturais com suas pretensas raízes. Apresentam somente reivindicações de seus integrantes e argumentos estapafúrdios para justificá-las. A leniência com que a Funai analisa tais processos permitiu que comunidades espalhadas pelo país passassem a se apresentar como tribos desaparecidas”.

A citada matéria jornalística gerou um grande mal-estar por parte de representações indígenas e quilombolas, bem como de antropólogos e entidades de assessoria que trabalham junto a essas populações. Como exemplo, a presidência da Associação Brasileira de Antropologia – ABA, as comissões de assuntos indígenas e quilombolas da mesma Associação e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, divulgaram notas oficiais (as notas seguem em anexo) nas quais repudiam a matéria publicada pela Veja e chamam a atenção para a urgência da manutenção e promoção dos direitos das populações indígenas e quilombolas. Entre os fatores destacados como especialmente repugnantes e anti-democráticos, destacam-se: a falta de seriedade dos dados apresentados pela revista; o desrespeito ao trabalho antropológico brasileiro, reconhecido internacionalmente como de excelência científica e técnica; a atribuição irresponsável de supostas falas a antropólogos que declararam jamais terem dado entrevista à revista; as ofensas proferidas e a incitação ao desrespeito e preconceito contra as populações indígenas e quilombolas.

Tendo-se o Estado como agente promotor e organizador da democracia e dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, evidencia-se que a questão indígena e quilombola – de grande complexidade histórica e social – exige permanente reflexão e ação por parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, o presente requerimento visa realizar uma audiência pública na Comissão de Legislação Participativa, quando representantes das populações envolvidas, profissionais da antropologia e representante do Ministério Público Federal possam fornecer elementos para que os parlamentares e o conjunto da sociedade avalie e atue de maneira mais efetiva nas seguintes questões:

  • na defesa do direito ao território das populações indígenas e quilombolas – direito humano fundamental, garantido na constituição e nas declarações internacionais das quais o Brasil é signatário – que se traduz no dever do Estado de executar políticas de demarcação de terras.
  • na definição das responsabilidades para a prevenção e administração dos conflitos fundiários oriundos das políticas de demarcação de terras.
  • no debate sobre o papel das perícias antropológicas nos processo de demarcação de terras, observando quais os critérios científicos, éticos e processuais utilizados pelos profissionais que atuam em perícias e quais os casos previstos em lei onde tal trabalho pericial é desejável e/ou imprescindível.

Sala da Comissão,  18 de maio de 2010.

Deputado PAULO PIMENTA

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