26/03/2014
No dia 10 de abril, mês em que se comemora o dia do Índio, será realizado no Auditório do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO, o Programa de Estudos Avançados: A Questão Indígena e o Poder Judiciário. Bem sugestivo. Este programa tem como coordenador o Desembargador Guilherme Calmon, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e terá como palestrante Deborah Duprat, a Subprocuradora-Geral da República – Coordenadora da e. 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ambos são plenos conhecedores dos processos que envolvem os litígios da Aldeia Maracanã.
Além desses, também teremos a digníssima Maria Augusta Assirati, a Presidenta da FUNAI, como palestrante. Esta é outra que conhece a situação da Aldeia Maracanã, mas assume o papel de violadora dos direitos e interesses indígenas, de responsabilidade da FUNAI, através de seus procuradores, diretor, ouvidor e pelo diretor do Museu do Índio da FUNAI.
Nesse processo e nos demais que tramitam na Justiça Federal existem inúmeras decisões judiciais favoráveis aos indígenas e que a FUNAI, plena conhecedora da situação, além de não cumprir as decisões judiciais se coloca contrária aos indígenas facilitando e possibilitado a que, no imóvel da Aldeia Maracanã, sequer possa praticar a cultura, vender artesanatos e outras atividades culturais indígenas dentro da TI – Terra Indígena Aldeia Maracanã objeto da decisão da e, 7ª Vara Federal, ou seja, como é de domínio público o terreno está ocupado, atualmente, pela Odebrecht, pelo CHOQUE E BOPE.
Esta é a destinação para esta TI, como ocorre nas demais terras indígenas deste país à fora onde o protagonismo indígena é coisa extraterrestre. Diante disto, do que já é de domínio público, das decisões judiciais existentes e como contribuição a@s colegas da UIAM – Universidade Indígena Aldeia Maracanã para este PROGRAMA tenho a dizer que são dois painéis:
PAINEL 1: “O critério da autoidentificação como definidor da identidade” Mediadora: Juíza Federal Michele Menezes – Palestrantes: Deborah Duprat – Subprocuradora-Geral da República – Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal Ana Elisa de Castro Freitas – Antropóloga, Mestre em Ecologia (1996) e Doutora em Antropologia Social (2005) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
PAINEL 2: “O direito à terra e o papel da FUNAI: do processo administrativo à judicialização”. Mediadora: Juíza Federal Adriana Cruz – Palestrantes: Maria Augusta Assirati – Presidenta da FUNAI – Carolina Ribeiro Santana – Coordenadora Regional da FUNAI no Sul da Bahia – Julio José Araujo Junior – Procurador da República no Amazonas – Ilan Presser – Juiz Federal em Cuiabá/MT.
Como o programa será aqui no RJ e aqui estão ajuizadas medidas judiciais de relevantes interesses indígenas, quilombolas e caiçaras especialmente para a proteção e destinação às populações tradicionais das terras onde estão localizados, identificados e catalogados os cemitérios, sítios arqueológicos, sambaquis, prédios, fazendas indígenas, etc…, temos que aproveitar para tentar CENTRALIZAR esses irmãos e irmãs gestores públicos (do executivo e judiciário) à devolverem a POSSE INDÍGENA e a respeitarem os valores constitucionais e relacionados aos direitos das populações tradicionais.
O mínimo que cada uma das autoridades acima pode fazer, pois ganha, mau ou bem, para isso, é proteger, defender, garantir, valorizar, difundir, impedir as suas violações, especialmente nos processos judiciais e administrativos a eles destinados. No caso da Aldeia Maracanã o que se vê, comprovado e registrado, para não se falar nos processos e nas decisões judiciais é exatamente o contrário, chegando-se ao ponto de parte dos processos judiciais encontrarem-se suspensos e em nível de corregedoria.
Então, em vista dos processos judiciais e das decisões, indago a todos vocês:
Quem é o capitão do mato da QUESTÃO INDÍGENA?
Quem é o lambedor de “Cú’tuvelo” do capital contra os direitos Indígenas?
Quem faz programas com os direitos indígenas?
Quem esculacha os direitos indígenas?
Quem vende os direitos indígenas em plena luz do dia, em audiência e registrado em atas?
Quem é pago com o nosso dinheiro público para defender os direitos indígenas e defende os interesses do grande capital?
Quem é pago para defender e proteger os valores humanos, solidariedade, a prevalência dos direitos humanos, a diferenciação cultural, o bilingüismo, a imprescritibilidade, impenhorabilidade e a indisponibilidade entre outros valores constitucionais dos direitos indígenas e faz o contrário?
Quem é que desconsidera e desrespeita a posse indígena aplicando as leis e os interesses do capital?
Como contribuição bibliográfica para quem irá participar deste PROGRAMA DE ESTUDOS AVANÇADOS A QUESTÃO INDÍGENA E O PODER JUDICIÁRIO indico o manejo e estudo dos processos judiciais em que já trataram e que ainda tramitam sobre os direitos e interesses indígenas da ALDEIA MARACANÃ, já entregue a todos vocês.
DICA 1 – Um dos pontos principais, pra mim, é o princípio constitucional da diferenciação cultural indígena. Prestem atenção a esse valor constitucional. Ele diz que os serviços públicos destinados ao segmento social indígena têm que ser diferenciados em vista da vulnerabilidade. A posse indígena é diferente da civil, enquanto nesta a especulação imobiliária e demais interesses econômicos predominam, naquela destina-se ao uso, aos costumes e as tradições indígenas. Então, o esbulho e a expropriação do terreno da Aldeia Maracanã teve e tem o objetivo de alterar a sua destinação indígena e atender aos interesses do CHOQUE, BOPE E ODEBRECHT. A diferenciação dos direitos indígenas destina-se, também e especialmente, ao serviço da prestação da justiça (art. 129, V, 232, 215 entre outros da CF), ou seja, nos processos que tratam dos direitos e interesses indígenas deve ser aplicada a diferenciação cultural, o protecionismo. Pois bem, os indígenas levaram ao conhecimento da Corregedoria do TRF2 graves violações administrativas (disciplinares) com fortes indícios de crimes. Além disso, em quase a totalidade dos processos se verifica que a diferenciação é garantida aos violadores dos direitos e os magistrados, de forma contumaz, não garantem o contraditório, ampla defesa, acesso a justiça, devido processo legal.
Dica 2 – A participação no programa é condição para a conclusão do curso de direito indígena da UIAM – Universidade Indígena Aldeia Maracanã, cujo departamento de ciências jurídicas que sou o Diretor. Portanto será reprovado e não receberá o diploma o aluno que não participar desse PROGRAMA e aquele que participar e conseguir intervir e apresentar moções e pedidos para que os gestores públicos envolvidos sejam punidos, no mínimo, disciplinarmente, será diplomado com louvores.”
Arão da Providencia
São 150 vagas no total e até o presente momento restaram 116. Para se cadastrar é preciso acessar o link http://www.trf2.gov.br/
Após o cadastro, será necessário confirmar por e-mail e fazer a inscrição no Programa de Estudos Avançados: A Questão Indígena e o Poder Judiciário do dia 10 de abril.