Vitória! Comunidade Quilombola de Gurutuba têm território reconhecido pelo INCRA

21/06/2023

Imprensa Nacional

Fonte:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-29-de-10-de-abril-de-2023-491023480

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2023 Edição: 116 Seção: 1 Página: 22

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Gurutuba, elaborado pelo Grupo Técnico constituído pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(MG)/GAB/Nº 127, de 01 de julho de 2010;

Considerando os termos da Ata de 20 de dezembro de 2013, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional – CDR, da Superintendência Regional do INCRA no estado de Minas Gerais – SR(MG), que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54170.000533/2005-81, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Gurutuba, a área de 45.589,2093ha (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove hectares, vinte ares e noventa e três centiares), que abrange terras localizadas nos municípios de Pai Pedro, Jaíba e Gameleiras, no estado de Minas Gerais.

§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola do Gurutuba são os seguintes: ao NORTE com Gilberto Reis, Cleimar Rodrigues de Almeida, Antônia Angélica da Silva, Espólio de José Rodrigues de Almeida, Antônia Antunes de Oliveira e Luiz Cândido Rodrigues de Almeida e Outros; a LESTE com Ivagro Agropecuária Ltda. e Rio Salinas; ao SUL com Espólio de Porfírio Dias Guimarães, Odilon Eustáquio Barroso, Espólio de Edílson Brandão, Evandro Lucas Mendes e Manoel Claudio Modeira; a OESTE com Rio Gurutuba, Adílson Guimarães Correa e Outros, Laurêncio Soares Lima, Laurindo Teixeira Sobrinho, Vila Sudário, José Antônio de Freitas, Coronel Djalma Navarro, Elísio Capanema da Silva (Poço Agropecuário Ltda.), Antônio Fernandes Primo e Geraldo Rodrigues de Almeida e Outros.

§ 2º As plantas e memoriais descritivos encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54170.000533/2005-81 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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