Serra do Curral (MG): seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por exploração irregular de recursos minerais

27/03/2023

Fonte:https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/serra-do-curral-mg-6-empresas-de-mineracao-e-12-pessoas-vao-responder-por-exploracao-irregular-de-recursos-minerais

Justiça Federal recebeu denúncia do MPF, que também pede reparação no valor de R$ 50,7 milhões

#Paratodosverem: Imagem mostra retroescavadeira amarela operando sobre terreno irregular com vegetação ao fundo

Foto: Pixabay

Seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por extração de recursos minerais em área tombada da Serra do Curral, sem a competente autorização, e por exploração de matéria-prima pertencente à União. A Justiça Federal de Belo Horizonte recebeu, na última quarta-feira (22), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pede, além da condenação dos envolvidos, a fixação do valor mínimo de R$ 50,7 milhões para a reparação dos danos causados.

Segundo a peça de acusação, entre fevereiro e julho de 2020, as empresas denunciadas, mediante simulação de terraplanagem com guia de utilização obtida com documentos indevidos, extraíram recursos minerais em trecho da serra nos municípios de Belo Horizonte (MG) e Sabará (MG). Segundo o MPF, as obras gerais de terraplanagem estão sujeitas à autorização dos respectivos municípios em que forem realizadas, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais extraídos com a atividade. No entanto, foi atestado por perícia que a atividade que estava sendo realizada no terreno não era de terraplanagem, mas sim de extração mineral. A exploração irregular caracteriza crime previsto no artigo 55, combinado com o artigo 3º, ambos da Lei 9.605/1998.

Ainda de acordo com a denúncia, os envolvidos no esquema adquiriram, transportaram, industrializaram e comercializaram os recursos extraídos pelas empresas. Dessa forma, as 12 pessoas que se tornaram rés também vão responder por crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, previsto pelo artigo 2º da Lei 8.176/1991.

Quanto à possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), o MPF aponta que não ofereceu o benefício por entender que o instrumento não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Segundo o MPF, a gravidade dos delitos e a dimensão social, econômica e ambiental impedem o oferecimento do acordo. Além disso, foram verificadas diversas artimanhas dos envolvidos para ludibriar a verdade dos fatos e sucessivos descumprimentos de termos de ajustamento de conduta (TACs), o que impede a aplicação do ANPP ao caso.

Empresas denunciadas e que se tornaram rés:

Valefort Comércio E Transporte Ltda-Me
Mineração Gute Sicht Ltda
Fleurs Global Mineração Ltda
Irontech Mineral Ltda
Saae Participações S/A
CDM Participações S/A

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Print Friendly, PDF & Email