Rota Lei.A | Serra da Moeda: descoberta em campo minado

15/12/2021

Fonte:https://leia.org.br/rota-lei-a-serra-da-moeda-descoberta-em-campo-minado/

No segundo episódio da série, o Lei.A acompanha o processo de localização e cadastro de sítios arqueológicos na Serra da Moeda

Conheça esse disputado território, rico em água, biodiversidade e memória histórica, hoje cercado pela atividade minerária 

“Muitas das vezes, nós vamos ao local já guiados por um morador da região. Então, a novidade é para o arqueólogo, não tanto para o morador”, nos conta a arqueóloga e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Alenice Baeta. Assim, de um jeito de conversa simples e fácil entendimento, ela começou a nos explicar como se dá essa primeira fase do trabalho de campo.

“A gente, normalmente, quando chega numa cidade, ou num local para levantar sítios, faz parte do nosso trabalho o que a gente chama de ‘levantamento oportuníssimo’ ou ‘levantamento de história oral’ junto à comunidade. Nós sabemos que a comunidade é a grande conhecedora da sua região”, diz Baeta.

A equipe da pesquisadora dedica-se a dois sítios com pinturas rupestres pré-coloniais localizados recentemente na região da Serra da Moeda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Um deles, no município de Brumadinho; o outro, na cidade de Moeda. “Mesmo a gente tendo tanta vivência, quase 40 anos de arqueologia, de campo e tudo, até hoje, quando a gente chega em um local novo, a gente se emociona”, conta.

No segundo episódio da série Rota Lei.A | Serra da Moeda: descoberta em campo minado, nós, do Lei.A, desembarcamos nesse local que gera tanta ambição desde os tempos do Eldorado mineiro, no período colonial. Hoje, a região tornou-se uma verdadeira linha vermelha para os sítios arqueológicos devido ao avanço da exploração minerária.

De casos como o da Lei Frankenstein, que colocou sob risco as ruínas históricas de Arêdes, em Itabirito, em 2016, aos episódios mais recentes, envolvendo o avanço da mineradora Gerdau sobre o Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, mostram como a pressão econômica muitas vezes não respeita sequer instrumentos de proteção consolidados, como as Unidades de Conservação.

A emoção da pesquisa em um sítio recém localizado, e a apreensão quanto à preservação desse patrimônio arqueológico, cercado por atividades potencialmente destrutivas, são os temas desse novo conteúdo do Lei.A.

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Serra da Moeda: que lugar é esse?

 

 

A Serra da Moeda é uma cadeia montanhosa, com 80 quilômetros de extensão e média de 1,5 mil metros de altitude, que vai de Nova Lima, na RMBH, até o Rio Paraopeba, em Congonhas, passando pelos municípios de Brumadinho, Moeda, Itabirito, Belo Vale, Jeceaba e Ouro Preto.

Ela é a divisora natural das bacias do Rio da Velhas, a leste, e do Paraopeba, a oeste -os principais mananciais que abastecem à RMBH. Mas a complexidade desse longo território deve ser compreendida dentro de um contexto bem mais amplo.

Ela fica na porção sul da cadeia do Espinhaço – formação geológica de 2,5 bilhões de anos e 1.200 quilômetros de extensão, de Xique-Xique, na Bahia, até Ouro Branco, em Minas Gerais. Única cordilheira em território brasileiro, o Espinhaço delimita, no território mineiro, os biomas Mata Atlântica, na face virada para o litoral, e Cerrado, na que mira o interior do país.

Unesco amplia em 220% território da Reserva da Biosfera do Espinhaço. Clique aqui e releia.

 

Esse encontro de biomas, e a enorme variedade de clima, altitude, solo, vegetação e disponibilidade de água, fazem do Espinhaço um dos pontos mais densos de biodiversidade e endemismo no planeta. A Serra da Moeda integra a “Reserva da Biosfera Serra do Espinhaço”, catalogada pela Unesco, desde 2005, como área prioritária para conservação natural e cultural da Terra.

A história que conhecemos

Nos primeiros anos após a chegada do colonizador, populações indígenas de diferentes grupos linguísticos transitavam pela região, principalmente, acredita-se, em função da caça, pois as intempéries, em tese, fariam do sítio impróprio para assentamentos perenes ou duradouros.

Com a descoberta da riqueza mineral do território que viria a ser Minas Gerais, a Serra da Moeda esteve no centro das tramas coloniais do ouro.

 

A preservação do patrimônio natural e cultural da Serra da Moeda justificou, em 2008, seu tombamento pelo Estado. Mas ela segue sob risco: clique aqui!

 

A história que vamos começar a conhecer 

Como foi dito no primeiro episódio da série (clique aqui e releia), foram datados vestígios de grupos pré-coloniais que transitavam por Minas Gerais há pelo menos 12 mil anos. Via de regra, no entanto, os vestígios rupestres têm data entre 3 mil e 4 mil anos, período chamado de “Holoceno Recente”.

As pinturas de recente localização na Serra da Moeda, no segundo semestre de 2021, de acordo com a arqueóloga Alenice Baeta, provavelmente foram pintadas entre 3 mil e 4 mil anos atrás. Um deles fica no distrito de Azevedo, município de Moeda, na região central de Minas. É o primeiro sítio arqueológico da cidade.

 

O local recebeu o nome de ‘Jardim das Pedras’, onde foram encontradas pinturas em estado vestigial, ou seja, não totalmente nítidas. “Ali havia árvores e rochas que protegiam os desenhos, mas a ação humana, ou a própria natureza, tiraram essa proteção, fazendo com que as pinturas ficassem mais expostas”, afirma.

No local, segundo Baeta, é possível perceber muitas descamações da rocha. O sítio está em uma zona de escoamento de minerais e sem a proteção natural, deixando as imagens expostas à luz do sol. Mesmo assim, é possível identificar formas de cervídeos, peixes, figuras circulares e traços vermelhos.

As pinturas rupestres desse sítio, no município de Moeda, se assemelham às do outro recém localizado, em Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, cadastrado como “Cachoeira Seca”, nome usual entre os moradores da região.


Crédito: Alenice Baeta

Ele fica localizado nos limites do Monumento Natural Estadual Mãe d’Água, Unidade de Conservação de proteção integral – tema sobre o qual falaremos adiante. “As pinturas do Sítio da Cachoeira Seca estão bem conservadas. Estão bem visíveis, é possível identificar as formas deixadas”, afirma a arqueóloga.

O sítio é composto por dois abrigos quartzíticos vizinhos, com cerca de 10 metros de comprimento e 13 metros de altura, e 30 metros de comprimento e 20 metros de altura, respectivamente. Na parte central dos dois abrigos, até a altura de dois metros, há conjuntos de pinturas rupestres.

De acordo com Alenice, as formas predominantes nas pinturas no Sítio da Cachoeira Seca são de peixes, cervídeos, tartarugas e lagartos. Além de figuras circulares, pontuações e traços. Um fato curioso descoberto nesse sítio arqueológico é a presença de pinturas que, provavelmente, representam macacos.

Alenice Baeta conta sobre a experiência de campo e a emoção do profissional da arqueologia ao encontrar um grafismo rupestre ainda não estudado. Confira:

O que já podemos dizer sobre os grafismos dos novos sítios? 

Alenice Baeta acredita que a Serra da Moeda tenha sido um roteiro alternativo para o sul, entre a região das serras do Gandarela, Cipó e Carste. Além do mais, a descoberta do que parecem ser imagens de macacos, sobretudo com o desenho todo preenchido em vermelho, acrescenta uma novidade ao acervo estilístico da Serra da Moeda, ajudando a estabelecer um quadro regional mais detalhado das figurações pré-coloniais.

Segundo a arqueóloga, a existência dessas pinturas nas cidades de Brumadinho e Moeda reforça a teoria de que povos da ‘Tradição Planalto’ transitavam por ali.

No caso da chamada “Tradição Planalto”, Alenice Baeta nos explica que são comuns os grafismos pintados em vermelho, preto, amarelo e, mais raramente, branco. São constantes as imagens de cervídeos, peixes, pássaros e tatus, formas geométricas e humanas. As manifestações dessa “Tradição” podem ser encontradas, grosso modo, do estado do Paraná (Iapó e Tibagi) até a Bahia, passando pelo centro de Minas, incluindo as regiões de Lagoa Santa e da Serra do Cipó.

Quer saber mais sobre o cuidado e a especialização profissional exigidas no trabalho de campo em sítios arqueológicos? Confira a exposição da arqueóloga Alenice Baeta.

 

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Instrumentos de proteção 

Para salvaguardar as artes rupestres, os órgãos de proteção do patrimônio cultural, seja da União, estados ou municípios, lançam mão de instrumentos de proteção. Inicialmente, por se tratar de bens públicos da União, a proteção se dá a nível federal por meio do Iphan, como já dissemos. Ou seja, qualquer dano ou ameaça às artes rupestres deve ser imediatamente comunicado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O primeiro dos instrumentos de proteção é o cadastro. A Portaria Iphan nº 375/2018, que institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan, prevê no Art. 27, inciso II, que o cadastro é instrumento de proteção na medida em que estabelece os procedimentos para a autorização de pesquisa, escavações e pesquisa em sítios arqueológicos.

São as principais:

Outro instrumento para proteção de bens culturais materiais é o tombamento, mas ele não é comumente utilizado para a proteção de sítios arqueológicos. O regime jurídico instituído pela Lei nº 3.924/61, a Lei da Arqueologia Brasileira, é próprio para os bens arqueológicos e a proteção se efetiva com o cadastro, sendo desnecessário, na maioria das vezes, o tombamento do sítio.

Como pesquisas e escavações podem descaracterizar completamente os sítios, a Política de Patrimônio Cultural Material instituída pela Portaria Iphan nº 375/2018 prevê que “considerando o caráter destrutivo de algumas pesquisas arqueológicas, bem como a vigência da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, apenas em casos excepcionais o instrumento do tombamento será aplicado para a proteção de sítios arqueológicos”.

 

O papel de estados e municípios

Embora as normas sejam federais, os estados e os municípios também têm por obrigação, prevista no Art. 23, inciso II, da Constituição Federal, proteger os sítios arqueológicos e, consequentemente, as artes rupestres, sejam pinturas ou picoteados.

Se compete à União criar leis, conceitos e procedimentos para a pesquisa e exploração de bens arqueológicos, cabe aos demais entes federativos protegê-los por meio de instrumentos de proteção sob sua alçada, como o inventário, o tombamento e a criação de Unidades de Conservação.

A atuação fiscalizatória dos estados e dos municípios em matéria arqueológica é suplementar, isto é, caso o Iphan seja omisso, entram em ação os demais entes da federação através de seus órgãos de proteção do patrimônio cultural. A sociedade também tem papel crucial para a preservação do patrimônio cultural e arqueológico, conforme o Art. 216, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a comunidade deve colaborar com o poder público na proteção.

Onde entram as Unidades de Conservação?

Se o cadastro, por si só, já é uma esfera protetiva, a criação de Unidades de Conservação aumenta a segurança dos sítios e acervos arqueológicos, na medida em que provê a preservação e o equilíbrio ambiental necessário à manutenção das condições naturais de conservação dos sítios.

“No caso desses sítios da Serra da Moeda, especificamente o sítio do município de Moeda, ele já está dentro do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda e a gente espera que ele continue”, diz Alenice Baeta. “Quanto mais esses sítios estiverem em áreas de proteção, melhor para os sítios”.

Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), conjunto das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, estabelece entre os seus objetivos a proteção das características relevantes de natureza arqueológica (Art. 4º, inciso VII).

Unidades de Conservação na Serra da Moeda

A criação de Unidades de Conservação como espaço territorial com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob um regime especial de administração e garantias adequadas de proteção, são grandes aliados para a salvaguarda das artes rupestres.

As Unidades de Conservação se dividem em dois grandes grupos, de acordo com o uso que se faz delas: Unidades de Conservação de Proteção Integral, e Unidades de Conservação de Uso Sustentável. O plano de manejo é o documento técnico que estabelece os objetivos da unidade, as normas de uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Há diversas Unidades de Conservação de Proteção Integral ao longo da Serra da Moeda, tais como os Monumentos Naturais Municipais da Serra da Calçada (Nova Lima), Mãe d’Água (Brumadinho), Serra das Águas (Itabirito), o Monumento Natural Estadual Serra da Moeda (Itabirito e Moeda) e as Reservas Biológicas Norte e Sul, ambas no município de Moeda.

Além dessas, há ainda inúmeras de uso sustentável, como a Área de Proteção Ambiental Sul (APA Sul), que abrange 13 municípios na RMBH, incluindo parte dos territórios dos municípios de Nova Lima, Brumadinho e Itabirito, e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra da Moeda (Brumadinho).

Dois tombamentos, um estadual e outro municipal, protegem partes do território. O estadual, de 2008, visa proteger os conjuntos históricos e paisagísticos da Serra da Calçada, entre Brumadinho e Nova Lima, onde encontram-se as ruínas da “Fábrica de Moedas Falsas” e as ruínas do Forte de Brumadinho. O municipal, da cidade de Moeda, de 2002, justificou-se pela necessidade de se preservar o patrimônio natural arqueológico, histórico e arquitetônico.

As Unidades de Conservação têm garantido a proteção dos sítios arqueológicos na região da Serra da Moeda? Basta um rápido olhar sobre duas importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral – a Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito, e o Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, nos municípios de Itabirito e Moeda – para se ter uma ideia do campo minado criado em torno dos sítios.

Quer saber mais sobre essas áreas de proteção nem tão protegidas assim? O Escut.A, podcast do Lei.A, você ouve clicando aqui.

Além da Linha Vermelha 

Arêdes: a memória resiste

Um caso emblemático é o da Estação Ecológica de Arêdes, uma ilha de preservação com cerca de 40 nascentes e rica biodiversidade, encravada na bacia hidrográfica do Alto Rio das Velhas. Ela foi criada pelo Decreto Nº 45.397, de 2010, com área de 1.157 hectares, com objetivo expresso de proteção da flora, fauna, recursos hídricos e também do patrimônio histórico e arqueológico, além do desenvolvimento de pesquisas científicas.

Arêdes abriga três ruínas do ciclo do ouro, datadas do século XVIII, que ajudam a contar a história da escravidão no Brasil e da ocupação do estado de Minas Gerais. Arêdes faz parte também do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos tombados pelo Instituto Histórico do Patrimônio Nacional (Iphan). Segundo o órgão, “Arêdes é um conjunto inigualável da arqueologia mineira e brasileira”.

 

 

A Lei Frankenstein

Desde sua criação, em 2010, Arêdes não passou um ano sequer sem ser ameaçada por projetos de lei apresentados na ALMG, de autoria de governadores e parlamentares, para fracionar seu território, retirando parte da proteção legal do território e, assim, abrir uma nova fronteira de exploração minerária na região. O último deles, de modo ilegal, funcionou.

No final de 2016, ainda sob efeito do desastre da Samarco, em Mariana, a ALMG discutia um projeto de lei, o PL 3677/2016, que destinava mais recursos aos órgãos de fiscalização ambiental do estado. Na passagem pela Comissão de Administração Pública, o texto recebeu um novo artigo, o 84, anexo VI, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), que amputava o pedaço cobiçado de Arêdes.

Quase duas dezenas de deputados alegaram ter aprovado o projeto em Plenário sem saber do artigo 84 incluído. Mesmo alertado pela comunidade científica e organizações da sociedade civil, o governador à época, Fernando Pimentel (PT), sancionou, com vetos, o texto vindo da ALMG, dando origem à Lei Estadual 22.796, de 2017. Arêdes foi separada em duas por uma gigantesca cava de minério na área de impacto dos sítios arqueológicos.

 

A Justiça impõe o cessar-fogo

No dia 10 de abril de 2018, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por entender que o conjunto é área passível de proteção especial. Outra questão apontada pelo MPMG foi a ausência de estudos técnicos justificando a alteração dos limites — na linguagem jurídica, uma “ofensa ao princípio da precaução”.

Segundo laudo Núcleo de Geoprocessamento do MPMG (Nugeo) e Instituto Prístino feito à época, “60% da área desafetada corresponde a sítios arqueológicos, sendo que as maiores perdas estão concentradas naqueles conjuntos arqueológicos que motivaram a criação da Estação Ecológica de Arêdes, especialmente as ruínas principais da fazenda Arêdes”.

Pouco mais de um ano depois da vigência da Lei Frankenstein, uma liminar expedida pela Justiça Federal, de 11 de fevereiro de 2019, determinou a suspensão de qualquer autorização para atividade minerária na área da Unidade de Conservação.

Em 10 de julho de 2019, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos do artigo 84, anexo VI, da Lei nº 22.796/2017, que alterou os limites da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito. Na ação judicial, o MPMG requereu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 84, devolvendo definitivamente à Estação Ecológica de Arêdes a área subtraída.

Blitzkrieg sobre o patrimônio das pessoas

Recentemente chamou a atenção, inclusive da mídia nacional, uma sessão marcada para às 23h45, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde foi apreciado o PL 3300/2021, que altera os limites do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, o Monae Moeda.

Sem audiências públicas e lançando mão de artifícios, como a distribuição de pareceres por “avulso”, manobra que retira a possibilidade de pedido de vistas dos parlamentares, o PL foi do protocolo ao Plenário em incríveis dez dias. Como? Por meio de brechas regimentais e ritos inconstitucionais, na medida em que restringem a participação e a fiscalização da sociedade civil.

Confira como foi a votação do PL 3300/2021 na sessão das 23h45 da ALMG.

Para que tanta pressa? Para retirar a proteção de uma porção do Monae Moeda, “vizinha” à área de exploração atual da Gerdau, na mina Várzea do Lopes, no município de Itabirito – área já invadida pela mineradora, segundo laudo do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O Monae Moeda é uma Unidade de Conservação criada, em 2009, justamente por meio de Acordo Judicial, com a mesma Gerdau, como reparação por crime ambiental anterior cometido na região.

Foto: Alex de Jesus

Crime ambiental e acordos judiciais ignorados

O Monae Moeda foi criado como obrigação imposta a Gerdau por ter minerado na região sem realizar o licenciamento ambiental. Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o MPMG, a empresa assumiu quase três dezenas de “condicionantes”, entre elas a criação do Monae Serra da Moeda (Decreto 45.472/2010) e o compromisso de não requerer novas licenças para empreendimentos no local (saiba mais clicando aqui).

Para conhecer as 28 condicionantes do MPMG, clique aqui.

O primeiro descumprimento veio em 2017, quando o laudo pericial do IEF constatou que a empresa invadiu e explorou área do Monae Moeda, ampliando a cava na unidade para 4.050,87 metros quadrados. O segundo, em 2020, foi a licença requerida para construir uma pilha de estéril, numa área de 156 hectares (ou 166 campos de futebol), da altura de um prédio de 70 andares, em sentido contrário ao expressamente definido no Acordo Judicial.

A ampliação do projeto Várzea do Lopes, pretendida pela Gerdau, consistirá na abertura de uma nova lavra de minério de ferro a céu aberto (chamada de Mina Várzea Leste-Norte), com a extração de 1,5 milhão de toneladas por ano. Por 21 anos, a previsão é retirar 30 milhões de toneladas de minério bruto (ou 25 mil carros populares), e transportá-las por caminhões até a usina da empresa, em Ouro Branco, a 60 quilômetros da mina.

Assembleia Legislativa de Minas: via rápida? 

Além do imbróglio judicial e dos embaraços criados pelos atuais instrumentos de proteção ao meio ambiente e aos sítios arqueológicos, sobretudo as Unidades de Conservação, outro obstáculo a Gerdau tem sido a organização da sociedade civil nos municípios impactados pelo empreendimento. Para todos os casos, a via rápida para a solução dos conflitos parece ser a ALMG.

Em julho de 2020, em meio à pandemia, um deputado estranho à região, ligado ao agronegócio e sem votação nos municípios afetados, propôs um projeto de lei que excluía da área do Monae Moeda exatamente a porção já invadida pela Gerdau, para onde a empresa pretende expandir a cava. Com as reações da sociedade civil e o vexame do uso de robôs em enquetes no portal da ALMG favoravelmente ao PL, o deputado retirou o projeto de tramitação.

Um novo projeto foi apresentado, agora com a numeração PL 3300/2021 – aquele da votação às 23h45 da noite, sem audiências públicas e sem transparência, em rito sumário. De autoria do deputado Thiago Cota (MDB), o PL estava pronto para votação em 10 turno, no Plenário, no momento de fechamento desse conteúdo (dezembro de 2021). Caso aprovado, a matéria deve suscitar a judicialização, entre outras coisas, pela forma como tramitou na Casa.

#Aja

“A Serra da Moeda tem um paredão cultural pré histórico, isso precisa ser preservado. E a descoberta desses dois novos sítios é muito importante para mantermos a região preservada”, diz a arqueóloga Alenice Baeta, da UFMG.

Quer motivos suficientes para isso? Confira o depoimento dela.

No próximo episódio da série especial, Rota Lei.A | Elos perdidos: os patrimônios arqueológicos destruídos para sempre. Nele, vamos lembrar de alguns trágicos eventos, como o incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, que destruiu parcialmente o fóssil de Luzia, o mais antigo da América do Sul.

E conhecer também a história de uma gruta de pinturas rupestres dinamitada por uma mineradora, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para horror dos arqueólogos que apenas começavam a estudá-la. Vem com a gente nessa viagem!

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