Preconceito sofrido por indígenas em Teófilo Otoni motiva ação do Procon-MG

13/06/2024

Laura Scardua*

Fonte:https://www.em.com.br/gerais/2024/06/amp/6877375-preconceito-sofrido-por-indigenas-em-teofilo-otoni-motiva-acao-do-procon-mg.html

Projeto vai conscientizar comerciantes e orientar indígenas sobre como agir. Ação acontece nos dias 18 e 19 de junho

Denúncias motivaram um projeto, promovido pelo Procon-MG, com comerciantes de Teófilo Otoni e indígenas Maxakali para combater o preconceito contra os povos originários -  (crédito: Reprodução Funai)

Denúncias motivaram um projeto, promovido pelo Procon-MG, com comerciantes de Teófilo Otoni e indígenas Maxakali para combater o preconceito contra os povos originários – (crédito: Reprodução Funai)

crédito: Reprodução Funai

“A gente fica muito triste. Eles não gostam da gente”, diz Jupira Maxakali, que teve atendimento negado por uma vendedora de loja de roupas em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Outros indígenas também denunciam situações semelhantes ocorridas em estabelecimentos comerciais do município, como preços e formas de pagamento diferentes para eles. De acordo com o antropólogo Marcelo Vilarino, que trabalha na Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do Ministério Público, indígenas já chegaram a pagar até R$ 50 por um pacote de arroz.

Essas denúncias foram recebidas na Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor de Teófilo Otoni e motivaram um projeto, promovido pelo Procon-MG, com comerciantes de Teófilo Otoni e indígenas Maxakali para combater o preconceito contra os povos originários. As ações serão realizadas nos dias 18 e 19 de junho.

No primeiro dia do projeto, terça-feira (18/6), a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Teófilo Otoni, Milena Ribeiro de Matos Xavier, vai conversar com fornecedores da região sobre a importância de atender o público independentemente de raça, cor, religião ou qualquer outra distinção. No encontro, que acontecerá na sede da Câmara dos Diretores Lojistas (CDL) de Teófilo Otoni, às 19h, serão entregues aos comerciantes cartazes, para fixar nos estabelecimentos, lembrando que indígenas e não indígenas têm os mesmos direitos e deveres.

Na quarta-feira (19/6), a partir das 14h, a assessora Jurídica do Procon-MG, Regina Sturm Vilela, estará na Aldeia-Escola-Floresta Maxakali, acompanhada da professora Rosângela Tugny, pós-doutora em antropologia social. O objetivo do segundo dia é conversar e orientar os indígenas sobre como agir para se proteger e garantir seus direitos nas relações comerciais. Além disso, será produzida e distribuída uma cartilha sobre direitos e deveres dos consumidores.

“O Ministério Público se compromete a monitorar os efeitos das ações propostas no mercado de consumo para garantir ao povo Maxakali o respeito à sua dignidade, a proteção dos seus interesses econômicos e a transparência nas relações de consumo.”, disse Glauber Tatagiba, promotor e coordenador do Procon-MG. Além disso, ele informou que Promotorias de Justiça e outros Procons municipais poderão ter acesso a todos os materiais informativos e educativos construídos pelo projeto, o que permitirá que a ação em Teófilo Otoni seja replicada em outros locais de Minas Gerais.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais fez recomendações aos estabelecimentos de Teófilo Otoni para combater a discriminação contra os povos indígenas.

Veja o que foi recomendado:

– garantam o direito de acesso e atendimento a todos os consumidores, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;

– informem e disponibilizem, prévia e ostensivamente, a todos os consumidores, além do preço, todas as formas e condições de pagamento praticadas e aceitas pelo estabelecimento;

– pratiquem preços e formas de pagamento iguais para todos os consumidores, sem discriminação;

– não restrinjam o recebimento de cartões de débito e crédito, salvo em caso de diferenciação de preços em razão do instrumento, forma ou prazo de pagamento ou de valor mínimo para recebimento de cartão de crédito nos casos de parcelamento, devendo informar prévia e ostensivamente o consumidor;

– mantenham aviso em local visível, de forma clara, precisa e ostensiva, de modo a garantir o entendimento do consumidor, caso não aceite cheque como forma de pagamento ou se sua aceitação depende de condições especiais.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Fábio Corrêa

Print Friendly, PDF & Email