Nota de apoio ao projeto da Política Estadual dos Atingidos por Barragens

17/12/2020

Fonte:https://www.aedasmg.org/post/nota-de-apoio-ao-projeto-da-pol%C3%ADtica-estadual-dos-atingidos-por-barragens

 

Nesta sexta-feira (18) está prevista para acontecer, às 10h, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma votação (em segundo turno) do Projeto de Lei (1.200/15), de autoria do então deputado estadual Rogério Correia (PT), que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). A Associação Estadual de Defesa Ambiental (Aedas), o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e o Instituto Guaicuy apoiam a iniciativa que é considerada um avanço para a luta das pessoas atingidas em todo o estado.

Diante das violações sistemáticas de direitos humanos cometidas contra as populações atingidas por barragens (sejam elas construídas para acumulação de água, para geração de energia elétrica ou para atividades minerárias), a iniciativa e aprovação da Peab estabelecerá parâmetros mínimos que possam subsidiar a edificação de um processo de participação informada e reparação integral às pessoas atingidas. Assim, manifestamos nosso apoio, com o horizonte de que os danos e prejuízos sociais e ambientais decorrentes dos rompimentos de barragens ocorridos em 2015 em Mariana/MG (Bacia do Rio Doce) e em 2019 em Brumadinho/MG (Bacia do Rio Paraopeba) sejam devida e suficientemente reparados, servindo de exemplo à sociedade e gerações futuras, para que se faça justiça, para que ninguém se esqueça e para que nunca mais aconteça.

A proposta é que a Peab seja gerida por um comitê paritário, com membros do poder público e da sociedade civil, tendo como um de seus instrumentos o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES). A previsão é que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

Em Minas Gerais há um grande número de barragens com potencial de risco alto ou médio para as pessoas, a economia e o ambiente, tanto barragens de água como de contenção de rejeitos industriais e de minério. Hoje as populações atingidas não são assistidas por nenhum programa governamental. Além disso, a criação de uma política para os atingidos está entre as recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho da ALMG.

O parecer do deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB) destaca que parte dos atingidos por construção de barragens ou por eventos relacionados à sua operação no Estado não foi devidamente reparada pelos danos sofridos, notadamente aqueles decorrentes do rompimento das barragens do Fundão (Mariana/2015) e do Córrego do Feijão (Brumadinho/2019).

 

Quem fará parte do Comitê Gestor?

 

O Comitê Gestor do Peab terá 22 membros com direito a voto e seus suplentes, nomeados pelo governador. Conforme o texto, o comitê será presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e composto também por 11 representantes da sociedade civil, que serão escolhidos por meio de seleção pública coordenada pela Sedese, além de outros seis pertencentes a organizações sociais que atuam na defesa dos direitos humanos, que representam categorias de trabalhadores atingidos e/ou de instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão. Do restante, três serão advindos de organizações do setor empresarial e dois de organizações sindicais de trabalhadores da cadeia produtiva de barragens.

 

Entre outros pontos, o projeto enumera diretrizes, objetivos e direitos dos atingidos:

 

1) direito a informações, em linguagem simples, relativas a processos de licenciamento, a estudos de viabilidade e à implementação do Peab e seu respectivo PRDES.

2) direitos à participação social em vários dos processos da Peab;

3) à negociação prévia e coletiva, no âmbito do Comitê Gestor, quanto a formas e parâmetros de reparação de eventuais impactos socioeconômicos;

4) à reparação integral de impactos;

5) direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista condição de hipossuficiência dos atingidos por barragens para comprovar os danos sofridos.

 

Entre as 13 diretrizes da Peab estão a transparência, a melhoria das condições de vida dos atingidos, a utilização preferencial de mão de obra local nas atividades relacionadas a barragens em que haja pessoas ou populações atingidas e a execução de ações de reparação adequadas à diversidade dos impactos de natureza material e imaterial.

 

Por isso, entendendo que o projeto representa um avanço nos direitos das comunidades atingidas, assinamos essa nota.

 
 

Aedas

Nacab

Instituto Guaicuy

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