MPF se manifesta pela validade de processo de revisão de demarcação da terra indígena Xacriabá em MG

27/06/2019

Fonte:https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/725781610/mpf-se-manifesta-pela-validade-de-processo-de-revisao-de-demarcacao-da-terra-indigena-xacriaba-em-mg

Município de Itacarambi (MG) alegou supostos vícios no processo administrativo em curso na Funai

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de suspensão do processo administrativo de identificação e revisão da Terra Indígena Xacriabá, no município de Itacarambi (MG). Em ação declaratória movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a União, o município alegou supostos vícios no processo em curso na Funai. No ano passado, o MPF obteve a condenação da Funai para concluir todos os atos de sua competência referentes à revisão dos limites da terra indígena do povo Xacriabá, especialmente em relação à aprovação e à publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Revisão da Terra Indígena Xacriabá.

O município alegou que não teve direito de contestar o processo de demarcação, mas a Funai demonstrou que a prefeitura estava ciente, foi convidada e participou, inclusive com a presença do prefeito e do procurador do município de Itacarambi, de reunião sobre o processo administrativo na autarquia. Além disso, a Funai abriu o prazo devido para receber contestações administrativas desde o início do procedimento de demarcação da TI Xacriabá, em 2007, até 90 dias após a publicação do resumo do relatório circunstanciado de identificação e demarcação (RCID).

Outro ponto questionado foi a realização dos estudos antropológicos relacionados à caracterização e à tradicionalidade da etnia. O MPF considera irreparáveis os argumentos trazidos pela Funai e afirma que a questão está bem demonstrada no RCID, por meio dos mecanismos definidos em lei para sua demonstração, a partir da formação de grupo técnico multiprofissional e multidisciplinar, coordenado por antropólogo de qualificação reconhecida para realizar estudos dessa natureza.

O MPF destacou que três antropólogos da Funai atuaram juntos aos Xacriabá no processo de revisão dos limites da terra indígena, citando ainda perícia antropológica que demonstrou que houve falha na demarcação que havia anteriormente definido, em uma área de dimensões inferiores àquela ocupada tradicionalmente pelo povo indígena, o território dos Xacriabás. “A situação do esbulho contra o povo Xacriabá é evidente. A Ruralminas, em um comportamento que marcou sua atuação à época, avançou sobre terras indígenas, mas os relatórios antropológicos constatam que os Xacriabá ocupavam tradicionalmente aquele território”, destacou o procurador da República Edmundo Dias.

A Terra Indígena Xacriabá localiza-se na região do médio São Francisco, no norte de Minas Gerais. Em 2013, a população estimada era de aproximadamente 10 mil pessoas, que vivem em mais de 30 aldeias, em duas áreas demarcadas e homologadas (as terras indígenas Xacriabá e Xacriabá Rancharia, com área de cerca de 53 mil hectares).

Íntegra da manifestação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg

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