MPF recomenda destinação de imóvel da União para indígenas Maxakali em situação de vulnerabilidade em Minas Gerais

03/11/2022

Fonte:https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-recomenda-destinacao-de-imovel-da-uniao-para-indigenas-maxakali-em-situacao-de-vulnerabilidade-em-minas-gerais

Fazenda Itamunheque, em Teófilo Otoni, está atualmente cedida ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), porém sem efetiva utilização pela instituição

Uma fotografia mostra cerca de 30 indígenas em uma sala de aula sentados em cadeiras escolares reunidos com o representante do MPF, a sala tem as paredes sem reboco e uma parte com buracos.

Foto MPF: reunião com a comunidade na escola da Aldeia Escola Floresta

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na última sexta-feira (28/10), para que a Fazenda Itamunheque, localizada no município de Teófilo Otoni (MG), seja cedida definitivamente aos indígenas da etnia Maxakali, que ocupam a área desde setembro de 2021 e onde instalaram a Aldeia Escola Floresta. O imóvel pertence à União e está cedido ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), porém sem efetiva utilização pela instituição.

Os indígenas Maxakali que fundaram a Aldeia Escola Floresta viviam, antes, na Aldeia Verde, no município de Ladainha (MG), de onde migraram em função de conflitos que decorreram, principalmente, da alta concentração populacional na localidade. Em virtude disso, cerca de dois terços de sua população deixaram a aldeia em junho de 2020, passando por situações de grande vulnerabilidade em busca de um novo território.

Em reuniões com os órgãos públicos envolvidos, a reitora do IFNMG, Joaquina Aparecida Nobre da Silva manifestou o entendimento de que “não tem projeto maior e mais importante do que garantir a vida dos Maxakali, em segurança, nesse momento”.

O procurador da República Edmundo Antonio Dias destacou que o entendimento da reitora do IFNMG encontra-se “em louvável harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, mas que se faz necessária a efetivação de medidas dos órgãos públicos envolvidos, para que seja enfim formalizado o direito à regularização territorial da comunidade indígena do Povo Maxakali da Aldeia Escola Floresta.”

Isso porque o imóvel ainda permanece cedido ao IFNMG e atualmente se encontram pendentes providências necessárias à sua destinação para usufruto exclusivo da comunidade indígena do Povo Maxakali da Aldeia Escola Floresta.

Providências – Nos termos da recomendação, o IFNMG deve manifestar oficialmente à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sua disponibilidade em devolver à União o imóvel. À SPU, foi recomendado que adote as medidas necessárias para realizar a cessão do referido imóvel à Fundação Nacional do Índio (Funai). Por fim, recomenda-se à Funai que manifeste à SPU seu interesse na cessão do referido imóvel, de modo a que venha a ser destinado ao usufruto exclusivo da comunidade indígena do Povo Maxakali da Aldeia Escola Floresta.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, contados da notificação, para o envio de relatório documentado acerca de todas as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Íntegra da recomendação

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Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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