Pedido baseou-se em decisão do CNJ, no âmbito do grupo de trabalho formado para melhorar a atuação do Judiciário no processamento de ações que discutam posse, propriedade e titulação de comunidades quilombolas

Arte mostra, ao fundo, foto de uma mão segurando uma peça de artesanato e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras brancas.

 

A Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante a 2ª instância da Justiça Federal em Minas Gerais, indicou, à Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), 63 processos judiciais que tratam da posse, propriedade, regularização fundiária e titulação dos territórios de comunidades quilombolas no estado, que estão pendentes de julgamento.

No ofício, é solicitado que os desembargadores do TRF6 abram vista, ao MPF, dos 41 processos que ainda não foram remetidos para manifestação em 2ª instância e, “na medida do possível, envidem esforços para que sejam incluídos nas pautas de julgamento do mês de novembro”.

A medida considera a celebração, em 20 de novembro, do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei nº 12.519/11). O documento aponta que “a comunhão de esforços entre o MPF e a Justiça Federal mineira revelará não somente o respeito à data, mas também a adoção de ações efetivas para a garantia dos direitos da população negra e das comunidades quilombolas no estado”.

Tais providências também estão em consonância com a Portaria CNJ nº 189/2023, que instituiu Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que envolvem questões quilombolas. No âmbito do GT, o corregedor nacional de Justiça determinou o levantamento, pelos órgãos do Poder Judiciário em todo o país, dos processos e inquéritos policiais que envolvam conflitos possessórios ou fundiários, crimes praticados contra quilombolas ou criminalização de lideranças e pessoas dessas comunidades.

De acordo com o procurador-chefe regional, Patrick Salgado Martins, “a partir da decisão do
CNJ, fizemos um levantamento interno dos casos em que o MPF atua como parte (autor da ação) ou como custos juris (fiscal da ordem jurídica) e percebemos que, em nosso estado, a principal causa de judicialização dos conflitos reside na demora excessiva dos órgãos de governo em promoverem a regularização e titulação dos territórios quilombolas, que é agravada com a demora na sua solução pelo Poder Judiciário”.

Segundo informações do próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que constam em um dos processos, Minas Gerais é o terceiro estado da federação em quantidade de territórios quilombolas, perdendo apenas para Maranhão e Bahia. Ainda de acordo com o Incra/MG, foram instaurados 233 procedimentos administrativos de regularização fundiária desses territórios, mas apenas 50 deles estavam, em 2019, com trabalhos em curso. O MPF aponta que alguns processos levam mais de 20 anos para serem concluídos.

Por isso é que, na maioria das ações, os procuradores relatam que a demora excessiva do Incra na elaboração do Relatório de Identificação e Delimitação Territorial das comunidades, etapa fundamental para a regularização fundiária, acaba originando as situações de conflitos entre os quilombolas e as pessoas que acreditam deter direitos sobre as terras, como é o caso dos conflitos existentes no município de Virgem da Lapa, no Vale do Jequitinhonha. Dos recursos que serão julgados pelo TRF6, pelo menos 17 processos referem-se a apelações interpostas pela União contra sentenças de juízes federais que determinaram ao Incra agilizar os processos de regularização fundiária de comunidades existentes nesse município.

Íntegra do ofício

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Tel.: (31) 2123.9010
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj

Print Friendly, PDF & Email