13/10/2025
Decisão do TRF6 acolhe recurso do MPF e obriga Funai e Incra a reconhecerem o território nos registros fundiários
Justiça determina proteção integral da Terra Indígena (TI) Kaxixó
A Justiça Federal determinou a proteção integral da Terra Indígena (TI) Kaxixó, localizada entre os municípios de Martinho Campos e Pompéu, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), acolhe recurso do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a considerar a área nos registros fundiários, mesmo antes da conclusão da demarcação.
O entendimento reverte os efeitos de uma norma interna da Funai que excluía da proteção as terras indígenas ainda não homologadas, o que permitia o registro de propriedades privadas sobre territórios tradicionais. Com a decisão, o TRF6 assegura a integridade do território Kaxixó e previne novos conflitos fundiários na região.
O MPF havia ingressado com uma ação civil pública para anular os efeitos da norma, que alterava o procedimento para emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL). A mudança deixava desprotegidas terras indígenas em fases anteriores do processo demarcatório – como as em estudo, delimitadas ou declaradas.
Ao recorrer ao TRF6, o MPF sustentou que a instrução da Funai violava a Constituição Federal, que garante aos povos originários o direito às terras que tradicionalmente ocupam. A medida também criava falsas expectativas de posse a particulares e ampliava a insegurança jurídica.
Para o procurador regional da República Eduardo Morato Fonseca, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos indígenas. “A norma da Funai, ao ignorar as terras em processo de demarcação, gerava uma perigosa insegurança jurídica e social, que incentivava a grilagem e os conflitos agrários”, afirmou.
Com a determinação, a Funai deverá manter a TI Kaxixó em seus registros para emissão da DRL. O Incra também deverá considerar os limites da área no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o que fortalece a segurança jurídica e a proteção do território tradicional enquanto o processo de demarcação segue em andamento.