29/05/2012
O PPGD, o PPGA e o CADEL
convidam para a Mesa Redonda: "Reconhecimento dos direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e a Convenção 169 da OIT à luz do voto do ministro Cesar Peluso (ADI 3239)"
Data: 1 de junho,
Horário: das 15 às 17,30 hs.
Local: Auditório Vicente Miranda (ICJ)
Justificativa
Nas últimas décadas as comunidades remanescentes de quilombo, juristas e antropólogos discutiram como aplicar o artigo 68 do ADCT da CF de 1988 que reconhece os direitos territoriais "dos remanescentes das comunidades de quilombos".
Depois de alguns debates inicias sobre a autoaplicabiliade deste artigo, a grande maioria entendeu que se tratava de um direito fundamental que gera a obrigação legal do poder público emitir os títulos correspondentes.
Graças a um rico debate interdisciplinar, que deu origem ao que iniciou a ser denominado de "direito étnico", se percebeu a necessidade de ressemantizar o conceito de “remanescentes”, não restringindo sua identidade a uma "sobra" de algo do passado.
Com a aprovação de várias legislações estaduais e do Decreto Federal n° 4.887/2003, dezenas de títulos iniciaram as se expedidos. Todos eles coletivos e com clausulas de inalienabilidade.
Característica comum era a referencia aos artigos 215 e 216 da CF e à Convenção 169 da OIT.
Na ADI 3239 o PFL (DEM) questionou os principais pontos do decreto n° 4.887/2003: autoreconhecimento, autoaplicabilicade do art. 68 do ADCT, desapropriação, etc.
Em 18 de abril o Ministro Cesar Peluso acolheu praticamente todos os argumentos da ADI entendendo que nosso “bons” trabalhos não passam de “metajurídicos”.
Depois de uma breve contextualização inicial do Prof. Dr. Girolamo D. Treccani (PPGD) será aberta a palavra para tod@s.