Resolução traz diretrizes para que comunidades sejam ouvidas antes de empreendimentos, mas entidades teriam críticas.

Respeito às formas de vida é um dos pontos tratados em convenção da OIT que determina consulta prévia - Arquivo ALMG

Debater resolução do Governo do Estado que trata de consulta prévia aos povos tradicionais afetados por  empreendimentos é o objetivo de audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos realiza nesta quarta-feira (20/4/22), às 14 horas. [Cedefes participa dessa audiência, reprentado pela sua associada Alenice Baeta]

A reunião será no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e atende a requerimento da deputada Andréia de Jesus (PT), que preside a comissão.

Publicada em 5 de abril, a norma em questão é a Resolução Conjunta nº 01, das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Acompanhe a reunião ao vivo e participe do debate.

“Esta reunião tem como objetivo ouvir as organizações sociais que apontam alguns ajustes necessários para a resolução. Iremos promover o debate entre sociedade e governo, tudo isso visando a garantia da não violação dos direitos dos povos quilombolas e tradicionais”, frisa Andréia de Jesus.

A CLPI está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que foi incorporada ao direito brasileiro.

Requisito para licenciamento

Conforme divulgado pela Sedese, a nova resolução estabelece que empresas e órgãos, públicos e privados, no âmbito estadual, consultem os povos tradicionais, com informações claras, em seus idiomas, respeitando sua tradição, cada vez que alguma medida possa impactá-los.

Além de dispositivos gerais sobre a CLPI, a regulamentação estadual estabelece a consulta prévia como requisito para emissão da licença ambiental de atividades ou empreendimentos, devendo ocorrer antes da formalização do processo de licenciamento ambiental. Processos já em andamento não se enquadram à resolução.

A resolução Sedese-Semad considera as comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), os povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), os povos e comunidades tradicionais (geraizeiros, catadores de coco babaçu, entre outros) certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais (CEPCT-MG).

Críticas

Contudo, entidades representativas de povos e comunidades tradicionais do Estado  criticaram a resolução, pedindo até mesmo a sua revogação, alegando, entre outros, que as duas secretarias de Estado se auto-atribuíram a regulamentação das diretrizes e a aplicação da CLPI.

A resolução, dizem, teria sido elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais (PCTs) e do seu foro próprio em nível estadual, que é a CEPCT-MG, o que iria contra a própria Convenção 169 da OIT citada no texto.

Além de gestores das duas pastas, foram convidados para a audiência representantes da Comissão Pastoral de Terra de Minas Geras e de diversas entidades, como Conselho Indigenista Missionário e Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, entre outros.

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