Brasil institui selo para produtos de origem indígena

05/01/2024

Fonte:https://www.poder360.com.br/meio-ambiente/brasil-institui-selo-para-produtos-de-origem-indigena/

“Selo Indígenas do Brasil” vai certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas.

Imagem do “Selo Indígenas do Brasil”

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/meio-ambiente/brasil-institui-selo-para-produtos-de-origem-indigena/)
© 2024 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou na edição desta 6ª feira (5.jan.2024) do Diário Oficial da União uma portaria que institui o “Selo Indígenas do Brasil”. Conforme o documento (íntegra – PDF – 3 MB), o selo vai certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas e valerá também a produção extrativista e de artesanato.

Para estar apto a requerer a permissão de uso do selo, segundo a portaria, “a atividade ou o empreendimento deve, necessariamente, ser manejado exclusivamente por indígenas”. O documento foi assinado pelos ministros Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e pela presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana.

publicidade

A concessão do selo está associada e articulada à expedição do Senaf (Selo Nacional da Agricultura Familiar).

O requerente deve encaminhar a solicitação de permissão de uso do selo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, segundo o documento, “deverá preencher, simultaneamente, os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de uso do Senaf, bem como as cláusulas específicas” definidas na portaria.

Uma das exigências para entrar com o pedido a permissão de usar o “Selo Indígenas do Brasil” é ter um documento emitido pela Funai.

Para fins de emissão do documento […], a anuência da comunidade indígena ou entidade representativa deverá ser apresentada para a Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores requerentes informando o(s) povo(s) ao(s) qual(is) pertence(m) e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes”, diz a portaria.

Veja o selo:

Print Friendly, PDF & Email