Artigo: A normatividade jurídica e o modo de ser quilombola

05/02/2020

Matheus de Mendonça Gonçalves Leite; Samuel dos Santos Pereira

Foi publicado o artigo “A NORMATIVIDADE JURÍDICA E O MODO DE SER QUILOMBOLA: A tensão entre a normatividade estatal e a normatividade tradicional no interior do território da comunidade quilombola do Baú (Serro)”, nos Anais do VI Colóquio Internacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. O evento foi sediado pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), nos dias 24 a 27 de setembro de 2019.

Clique aqui para ter acesso ao artigo.

O artigo expõe as pesquisas realizadas por mim e pelo acadêmico Samuel dos Santos Pereira, sobre as leis tradicionais que regulam o uso das “terras de bolo” na comunidade quilombola do Baú, localizada no município do Serro.

As terras de bolo são institutos jurídicos do direito tradicional quilombola da comunidade do Baú, cuja origem remonta o modo de ser dos povos africanos que passaram a viver no Brasil. No artigo, os autores explicam que a “terra de bolo” é uma categoria jurídica do direito tradicional que permite “a utilização das terras de bolo por todos os descendentes do ancestral quilombola responsável pela aquisição das terras integrantes do território do Baú. Ou seja, a ancestralidade desempenha uma função importante na regulação do acesso e uso das partes constitutivas do território quilombola, na medida em que a descendência do ancestral é o critério para a permissão/proibição do uso das terras de bolo. A regulação do acesso e uso das terras de bolo a partir da ancestralidade é, claramente, uma categoria jurídica decorrente de culturas de matriz africana, cuja identidade, direitos e deveres de uma pessoa se relacionam diretamente com seus ancestrais e com o território a que pertence. Ou seja, os direitos e deveres de uma pessoa dependem de seu pertencimento às linhagens do clã fundador. Nesse sentido, o antropólogo Norbert Rouland reconstrói a cosmologia de diversos povos africanos e, em relação à compreensão da pessoa, afirma que: ‘O indivíduo, tal como o concebe o Ocidente moderno, não existe. Seria melhor empregar a noção de pessoa para compreender os conceitos africanos. A pessoa repousa nas relações que ultrapassam a unidade abstrata representada pelo indivíduo e irradia para mais além. Uma pessoa pode ser também sua família, seus amigos, alguns de seus bens (presentes) ou mesmo certos lugares. Estende-se também no tempo: o homem africano traz em si seus ancestrais e já é sua descendência. Daí a importância das linhagens que condensam num eixo oriundo do fundador do clã (que não é necessariamente um humano, mas um animal ou, mais raramente, um vegetal) todos os indivíduos que delas fazem parte e lhes assegura uma imortalidade coletiva. O pertencer a uma linhagem é um dos pilares dos direitos africanos: estrutura a relação do homem com a terra (esta normalmente só pode ser alienada entre membros da mesma linhagem), com seus rebanhos, assim como as diversas modalidades de aliança matrimonial'” (2008, p. 78/79 – grifos nossos).

Gostaria de apresentar o resultado da pesquisa realizada e agradecer à PUC-Minas pelo apoio e financiamento das atividades de pesquisas relacionadas aos subalternizados pelo sistema-mundo capitalista, proporcionada pelo Fundo de Incentivo à Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (FIP/PUC Minas).

Print Friendly, PDF & Email