Acampamento Cigano São Pedro, em Ibirité, MG, conquista território para morar em sete Anos de Luta!

08/08/2019

Fonte:http://www.cptmg.org.br/portal/acampamento-cigano-sao-pedro-em-ibirite-mg-conquista-territorio-para-morar-em-sete-anos-de-luta/

Acampamento Cigano São Pedro, em Ibirité, MG, conquista território para morar em sete Anos de Luta!

1808
Fotografias do Acampamento cigano calon, do bairro São Pedro, em Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG. Foto: A. Baeta.

Com muita alegria e satisfação, recebemos a notícia de que foi cassada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em 2ª instância, sob relatoria do Desembargador Armando Freire a ação de Reintegração de Posse com Demolição do Acampamento São Pedro município de Ibirité, MG. A reintegração tinha sido solicitada pela Prefeitura de Ibirité e concedida por uma juíza cível de 1ª instância de Ibirité.  O pedido de “Nulidade de Decisão Agravada”, quer dizer, de suspensão do despejo, foi solicitado pela Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, Dra. Cleide Nepomuceno, com o apoio da Dra. Ana Cláudia Alexandre, que acompanhou as lideranças ciganas, que também representavam a Associação Estadual Cultural de Direito e Defesa do Povo Cigano, Sra. Valdinalva Caldas e Sr. Itamar Soares na audiência de julgamento no TJMG, que ocorreu no dia 06 de agosto de 2019. Alenice Baeta, representante do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES) também acompanhou o julgamento.

Na minuta recursal, ou melhor, no pedido de revisão do processo, a Defensoria Pública de MG alegou que a Prefeitura de Ibirité solicitou ação de reintegração de posse contra apenas um dos moradores, omitindo que se tratava de uma comunidade. Na realidade a ocupação abriga doze famílias, somando um total de mais de 30 pessoas, entre as quais crianças e idosos. Tal informação incompleta impediu o amplo direito de defesa por parte da comunidade cigana, importante categoria de povo tradicional. O recurso ainda apontou falta de fundamentação de que o terreno seria “suposta área de preservação ambiental”, alegando ainda a necessidade das “propriedades cumprirem com sua função social.” Ainda argumentou que se “trata de caso de grande repercussão social” sendo que a “dignidade humana deve ser observada.” Frente a estes argumentos, o Desembargador Armando Freire, que era relator, apontou o seguinte:

Ressalto que não me passa desapercebido o fato de que a decisão agravada foi proferida levando em consideração o que constava da petição inicial, vale dizer, uma ação de reintegração de posse contra apenas uma pessoa. Contudo, a realidade fática comprovada pelo oficial de justiça e reconhecida pela própria parte autora impõe uma nova perspectiva sobre o caso, não sendo razoável desconsiderar que se trata de uma ação possessória em face de um Acampamento Cigano, uma verdadeira comunidade que ao que tudo indica vem ocupando aquele espaço a cerca de sete anos. Assim, é de admitir a inviabilidade de que a liminar concedida na ação possessória surta seus efeitos sobre pessoas até então estranhas à lide, vale dizer, que direitos que eventualmente possuam sem que a eles seja dada a garantia constitucional de resposta, consagrada nos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, e considerando também que já houve o pedido autoral que já houve a regularização do pólo passivo da lide, com a inclusão dos demais ocupantes da área objeto de reintegração, entendendo pela necessidade de cassação da decisão agravada, para que outra seja proferida, levando em consideração a nova realidade fática revelada nos autos de origem.”

Por isso, em julgamento de mérito, a liminar de reintegração de posse, que estava suspensa por decisão de um desembargador, foi cassada por um colegiado de desembargadores. Os Desembargadores vogais Dr. Alberto Vilas Boas e Dr. Washington Ferreira votaram também de acordo com o voto do desembargador relator. Assim, por três a zero, a 1ª Câmara Cível do TJMG derrubou definitivamente a liminar que estava suspensa e o Acampamento Cigano de São Pedro, em Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, conquistou, assim, um pequeno território, mas imprescindível para morar e viver com dignidade. Por unanimidade a causa cigana foi ganha!

Essa vitória é muito importante também porque pode inspirar outras conquistas em Minas Gerais e em outros estados.

Assinam esta Nota:

Associação Estadual Cultural de Direito e Defesa do Povo Cigano

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

Ibirité, MG, 08 de agosto de 2018.

= = = = = =

ENTENDA O CONFLITO SOCIAL QUE DUROU SETE ANOS.

Para compreender a luta de sete anos do Acampamento Cigano calon, do bairro São Pedro, em Ibirité, MG, luta que levou à conquista definitiva de um terreno para a Comunidade Cigana Calon, do Acampamento Cigano de Ibirité, morar e viver com dignidade leia as notas e assista aos vídeos nos links, abaixo.

Print Friendly, PDF & Email