22/01/2026

A lei que proíbe o uso de veículos puxados por animais em Belo Horizonte, carroceiros/as, entraria em vigência nesta quinta-feira, dia 22 de janeiro de 2026. Entretanto, por conta de uma decisão judicial, a multa que seria aplicada aos carroceiros que descumprissem a legislação está suspensa. Em meio ao imbróglio, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que pediu a interrupção da punição, pretende insistir no argumento de inconstitucionalidade da lei e solicitar que o município implemente um plano de manejo e desenvolvimento sustentável para os carroceiros.
A decisão judicial, proferida no início desta semana, suspendeu apenas as multas contra os carroceiros de forma provisória. As demais determinações da legislação foram mantidas, como havia sido informado pela PBH.
Entretanto, na prática, o Município fica impedido de implementar concretamente a proibição da circulação de carroças em Belo Horizonte, de acordo com o coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida.
No pedido para suspensão da multa, a Defensoria Pública sustentou que a lei seria inconstitucional, além de contrariar a própria Lei Orgânica do Município e tratados de Direitos Humanos. A expectativa do órgão é que o Município concilie o direito ao trabalho digno por parte dos carroceiros e o do bem-estar animal.
“Nesse sentido, a DPMG pede que o Município implemente um plano de manejo e desenvolvimento sustentável para a Comunidade Tradicional Carroceira de Belo Horizonte, evitando a extinção dessa atividade que é reconhecida pelo Estado como um patrimônio cultural”, diz Almeida. “É importante pontuar que a Defensoria não é conivente com maus-tratos aos animais. No entanto, conforme demonstrado na ação ajuizada, os casos pontuais de violação aos direitos dos animais podem ser punidos e contidos por meio de uma fiscalização eficiente, não sendo necessária a eliminação de toda um grupo culturalmente diferenciado e que carrega em sua história saberes ancestrais e memórias da construção da cidade de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais”, argumenta.
Com o início da vigência da lei em meio à suspensão da multa, a orientação da Associação dos Carroceiros e Carroceiras Unidos (as) de Belo Horizonte e Região Metropolitana é que os profissionais deem continuidade ao trabalho com “responsabilidade e cuidado”, considerando que a medida judicial tornaria suspensa também a eficácia concreta da lei como instrumento de repressão imediata, de acordo com o advogado da categoria, Rafael Nascimento Bretas.
“(…) Sem possibilidade de sancionar/multar e sem um plano de transição efetivamente executado, a proibição não pode produzir, neste momento, o efeito de ‘extinguir’ o trabalho por via coercitiva nem empurrar famílias vulneráveis para uma perda abrupta de renda”, explica.
A decisão judicial que suspendeu a multa levou em conta a falta de recursos por parte da prefeitura para implementar as políticas públicas de transição da tração animal.
Conforme o coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, não houve preparação “adequada” para o programa de transição gradativa, o que ficou claro para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na suspensão da multa.
“Assim, se o Município não criou condições para cumprir com o projeto previsto na lei, fica impossibilitado de aplicar as medidas proibitivas e punitivas nela dispostas”, explica.
De acordo com Almeida, além da suspensão da multa, a Defensoria Pública também encaminhou o processo ao Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUS) de Povos e Comunidades Tradicionais, do TJMG.
“Espera-se que nesse espaço de diálogo seja possível construir uma solução que evite a aplicação dessa lei inconstitucional, que ao invés de promover a proteção animal, apenas persegue uma comunidade pobre, periférica e predominantemente negra, o que revela uma postura discriminatória e de racismo ambiental”, reforça o defensor público.
O projeto de lei que proíbe o uso de carroças em Belo Horizonte é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Republicanos) e foi sancionado em janeiro de 2021. Inicialmente, o limite para que os veículos de tração animal fossem substituídos era janeiro de 2031 – um período de transição de 10 anos. Porém, em 2023, os vereadores Janaina Cardoso (União) e Wanderley Porto (PRD) apresentaram outra proposta que reduzia esse prazo para cinco anos.
Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da Comissão Pastoral da Terra elogia a posição da Defensoria Pública: “Justíssima a postura da Defensoria ao questionar judicialmente a constitucionalidade da lei que proíbe o trabalho dos carroceiros em BH. Parabéns à Defensoria Pública de Minas Gerais que, no cumprimento da sua missão, questiona judicialmente uma lei racista e antissocial que viola flagrantemente os Direitos do Povo Carroceiro, que é Povo Tradicional com cultura milenar e segundo a Constituição brasileira e a Convenção 169 da OIT da ONU tem muitos direitos, entre os quais o Direito a Consulta Prévia, Livre, Informada, Consentida e de Boa-fé, o que não foi feito pela Câmara de Vereadores e nem pela Prefeitura de Belo Horizonte. Simplesmente atendendo a interesses empresariais aprovaram sem o consentimento de milhares de carroceiros uma lei de banimento do trabalho dos carroceiros/as em BH, o que se for implementado empurrará milhares de famílias para as agruras da vulnerabilidade social, pois a profissão de carroceiro é uma das únicas que acolhe pessoas oriundas do campo e na maioria analfabetas ou com baixíssima escolaridade. O certo e justo é retomar a política pública que o ex-prefeito de BH, Patrus Ananias, implementava na capital mineira no final do século XX: apoiar os carroceiros e fiscalizar quem promove maus tratos dos cavalos e éguas.”
ASSINA ESTA NOTA PÚBLICA:
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
Belo Horizonte, MG, 22 de janeiro de 2026.