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Comissão de Direitos Humanos da Câmara rejeita projetos contra terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje, 3 de agosto, dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que tentam tornar sem efeito a homologação das Terras Indígenas Ibirama-La Klanô, em Santa Catarina, e Apyterewa, no Pará. A maioria dos deputados da Comissão seguiu o voto dos relatores pela rejeição das propostas.
04/08/2011

A Terra Indígena Ibirama-La Klanô, localizada entre os municípios Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux, Rio Negrinho e Vitor Meireles, em Santa Catarina, foi declarada de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani pela portaria nº 1.128, de 13 de agosto de 2003, do Ministério da Justiça. O relator Chico Alencar considerou que o dispositivo constitucional citado pelos autores do PDL nº 480/2008 – artigo 49, inciso V da Constituição Federal - “autoriza o controle externo apenas sobre os atos normativos, e não sobre qualquer tipo de ato administrativo”, que é o caso da portaria declaratória e de decretos de homologação.

A Terra Indígena Apyterewa, homologada por Decreto do Presidente da República em 19 de abril de 2007, é habitada pelos índios da etnia Parakanã e está localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará. O relator Luiz Couto utilizou o mesmo argumento de seu colega ao relatar o PDL nº 393/2007, lembrando ainda o direito dos ocupantes não índios. “De acordo com o art. 4º do Decreto nº 1.775, de 1996, deverá o órgão fundiário federal dar prioridade ao assentamento dos ocupantes não índios. A estes é assegurado o direito à indenização de suas benfeitorias”, concluiu.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias é responsável por analisar o mérito da proposição no que se refere ao campo temático, ou seja, sob a ótica das comunidades indígenas e do regime das terras tradicionalmente ocupadas por elas, no caso dos projetos apreciados nesta quarta-feira. Os projetos passaram anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde obteve parecer favorável.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), que deliberará sobre sua constitucionalidade, podendo ir à votação no Plenário, caso seja considerada constitucional.



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Fonte: http://www.funai.gov.br/


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