CODECEX será considerada no diálogo entre Estado e apanhadoras de sempre-vivas em MG, garante ICMBio

11/12/2018

Maria Mello

Fonte:https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/codecex-sera-considerada-no-dialogo-entre-estado-e-apanhadoras-de-semprevivas-em-mg-garante-icmbio/22991

Foto: Maria Eugenia Trombini

Foto: Maria Eugenia Trombini

Na última sexta-feira (7), a luta das apanhadoras e apanhadores de flores sempre-vivas de comunidades tradicionais agroextrativistas da Serra do Espinhaço Meridional (MG) deu mais um passo no sentido de seu fortalecimento.

Após a divulgação de uma carta que denuncia a postura de servidores da sede do Parque Nacional das Sempre-Vivas, em Diamantina, de ignorar a representação da Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas (CODECEX) para a construção de termos de compromisso com as apanhadoras e apanhadores da região, o diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Claudio Maretti, comprometeu-se a assegurar a participação da CODECEX como representante das comunidades nas negociações, além de publicar ainda neste ano uma portaria para criação de um grupo de trabalho para a construção do termo de compromisso, que já tinha sido acordada com a Coordenação Regional 11 do instituto em reunião em outubro.

Os territórios das comunidades tradicionais agroextrativistas da Serra do Espinhaço Meridional estão sobrepostos à unidade de conservação de proteção integral, e o ICMBio vem travando negociações unilaterais para estabelecer direitos e deveres das partes. Na avaliação da CODECEX, tal procedimento viola o direito à consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A tentativa de dialogar individualmente com os sujeitos que  são, por natureza, coletivos, vai na contramão da orientação da Convenção da Diversidade Biológica, da Constituição Federal, Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais para a implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre vivas”, afirma o texto.

Tanto a apresentação da carta por parte da CODECEX quanto a manifestação do diretor do ICMBio aconteceram durante a reunião do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, ocorrida nos dias 6 e 7 de dezembro de 2018, em Brasília.

Maria de Fátima Alves, representante das apanhadoras de flores empossada no CNPCT e integrante da CODECEX, considera positiva a sinalização do dirigente do órgão ambiental, mas guarda ressalvas quanto à consolidação do compromisso. “Ficamos felizes, mas só acreditamos depois de pronto. Existe a chance de conversarmos aqui e, quando chega lá na equipe local, a coisa muda – há um desrespeito à hierarquia”, pondera.

Confira abaixo a íntegra da carta.

 

Carta ao ICMBio
Nós, representantes do Conselho Nacional de povos e comunidades tradicionais  presentes na II reunião do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais nos dias 06 e  07 de dezembro de 2018 em Brasília, discordamos da proposta dos servidores da sede do Parque Nacional das Sempre-Vivas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de debater termos de compromisso com as apanhadoras e apanhadores de flores sempre-vivas de comunidades tradicionais agroextrativistas da Serra do Espinhaço Meridional – MG sem a participação da representação empossada nesse conselho, a Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas (CODECEX). A postura desses servidores é de desrespeito as organizações articuladas para a defesa dos modos de criar, fazer e viver das apanhadoras de flores e comunidades quilombolas que tradicionalmente ocupam a região e cujos territórios estão sobrepostos à unidade de conservação de proteção integral violando o direito à consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A tentativa de dialogar individualmente com os sujeitos que  são, por natureza, coletivos, vai na contramão da orientação da Convenção da Diversidade Biológica[1], da Constituição Federal[2], Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais[3], do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza[4], do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP[5], e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais[6] para a implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre vivas.

Brasília, 6 de dezembro de 2018.


[1] Decreto Legislativo nº 2, de 1994, no artigo 8º, alínea “j”

[2] Art. 215, caput, Constituição Federal

[3] Art. 3º Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007

[4] Art. 28, parágrafo único, Lei nº 9.985/2000

[5] Art. 2º e Art. 1.1, XX do Anexo, Decreto nº 5.758/06

[6] Artigo 5º, inciso V, Lei Estadual nº 21.147/2014

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